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EDITAL Nº 23/2022/SEI-MCOM

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/02/2022 | Edição: 39-A | Seção: 3 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

EDITAL Nº 23/2022/SEI-MCOM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS EM ATIVIDADES TÉCNICAS

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, tendo em vista a autorização publicada por meio da Portaria Interministerial SEDGG/ME/MCOM nº 15.180, de 29 de dezembro de 2021, e o disposto no art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de profissionais em atividades técnicas, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2 A seleção para as atividades de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) exame de títulos, de caráter classificatório, somente para as Atividades 1 e 2.

1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos contratados estarão subordinados à Lei nº 8.745/1993, e suas alterações.

1.5 Conforme o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial/SEDGG/ME/MCOM nº 15.180/2021 e na alínea "c" do art. 7º da Instrução Normativa nº 1/2019, o prazo de duração dos contratos será de, no máximo, quatro anos, admitida a sua prorrogação, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificada, e que o prazo total não exceda a cinco anos.

2 DAS ATIVIDADES TÉCNICAS

2.1 ATIVIDADE 1: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE GERENCIAL, DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE ENGENHARIA SÊNIOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Informática/Computação ou de graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática/Computação (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); acrescido de experiência profissional superior a cinco anos em funções de Tecnologia da Informação ou título de mestrado ou doutorado na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: mapear o fluxo das atividades e identificar falhas; analisar e definir métodos e processos de trabalho; utilizar técnicas de orientação a dados; aplicar conhecimento de estatística, aprimorar painéis digitais para divulgação dos modelos; buscar por padrões na apresentação dos dados; manipular grandes quantidades de informações e gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados; definir padrões e modelos de arquitetura de software; analisar problemas e propor soluções técnicas relacionadas a sistemas de informação; auditar e validar o uso adequado dos padrões de arquitetura de software adotados; avaliar requisitos funcionais e não funcionais de software; planejar soluções para integração de sistemas, planejamento de mecanismos para garantir alta disponibilidade dos sistemas; realizar tarefas relacionadas ao recebimento, entendimento, suporte a análise de negócio e especificação de demandas de serviço de desenvolvimento e de manutenção; realizar avaliação negocial de sistemas de terceiros; desenhar processos de negócio para auxiliar nas atividades de desenvolvimento de sistemas; desenvolver, testar e evoluir sistemas; indicar soluções e integração de hardware e software; gerenciar banco de dados; atuar em projetos de interfaces digitais, design de serviços, gestão da qualidade e apoio às unidades do Ministério para serviços em transformação digital, pesquisa e satisfação dos usuários, gestão de conteúdo e de desempenho; projetar e desenvolver programas; planejar, executar e monitorar projetos específicos relacionados à transformação digital; implantar e monitorar os serviços de TI; planejar e executar projetos de TI voltados à infraestrutura; elaborar scripts para automatização de rotinas; definir padrões de arquitetura em conjunto com o time de sistemas; desenvolver padrões de desenvolvimento e implantação de infraestrutura; garantir disponibilidade dos sistemas baseados em infraestruturas cloud; desenvolver e evoluir arquiteturas de soluções; planejar e implementar redes de computadores; migrar Data Center físicos para nuvem; participar ativamente da análise, estudo, seleção e planejamento de software e hardware básico e de apoio (como sistemas operacionais, bancos de dados, teleprocessamento, sistemas de gestão, etc.); atuar na manutenção e aplicação da política de segurança da informação e comunicação do órgão (PoSIC); analisar o ambiente de TI do órgão para identificar suas vulnerabilidades e recomendar as melhores práticas de proteção de dados e redução de ameaças; atuar em ações de fomento a segurança da informação e proteção a dados pessoais.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 ATIVIDADE 2: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; acrescido de experiência profissional superior a três anos em organizações públicas ou privadas, nas seguintes áreas: Atividades Administrativas, Comunicação Social, Direito, Propaganda, Publicidade, Radiodifusão, Tecnologia da Informação ou Telecomunicações ou de título de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em qualquer das áreas descritas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, controlar e assessorar as unidades organizacionais nas áreas de comunicação social, gestão de pessoas, jurídica, orçamentária e financeira, radiodifusão, recursos logísticos, tecnologia da informação e telecomunicações; implementar programas e projetos; assessorar nas atividades do órgão.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3 ATIVIDADE 3: ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, supervisionar, coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades de atendimento ao cidadão e de atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos e entidades da administração pública federal, bem como dar suporte nas atividades da sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.800,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ser aprovado no processo seletivo simplificado.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício da atividade, conforme o item 2 deste edital.

3.6.1 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

3.6.2 Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da graduação.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da atividade.

3.9 Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses.

3.10 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

3.11 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784/2008.

3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a atividade por ocasião da contratação.

3.13 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO

4.1 As vagas para as atividades estão descritas no quadro a seguir.

Atividade

Localidade de vaga

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Total de vagas

Atividade 1: Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior

Brasília

7

1

2

10

Atividade 2: Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual

73

5

19

97

Atividade 3: Atividades Técnicas de Suporte

82

6

22

110

4.2 Os candidatos serão lotados na Sede do Ministério das Comunicações, localizada em Brasília/DF.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas a cada atividade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por atividade, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo seletivo simplificado.

5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), bem como a provável causa da deficiência. O laudo, ainda, deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.1.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, imagem legível do laudo a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

5.1.3 O envio da imagem legível do laudo é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

5.1.3.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.3.3 A imagem do laudo terá validade somente para este processo seletivo simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.5 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo simplificado.

5.1.6 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por atividade.

5.1.7 A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.

5.1.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5.1.9 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.1.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.10 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.10.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer ou do laudo não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.1.11 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.11.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no processo seletivo, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

5.1.11.1.1 Serão convocados para a avaliação biopsicossocial:

a) para as Atividades 1 e 2: o quantitativo previsto nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste edital; e

b) para a Atividade 3: o quantitativo previsto no subitem 10.5 deste edital.

5.1.11.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no processo seletivo simplificado;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;

f) a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada pelo candidato.

5.1.11.3 Na avaliação biopsicossocial, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo pretendido.

5.1.11.4 O candidato que não for qualificado na avaliação biopsicossocial como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer em ampla concorrência.

5.1.11.5 O candidato que for qualificado na avaliação biopsicossocial como pessoa com deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, nessa mesma avaliação, incompatível para o exercício das atribuições da função, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do processo seletivo simplificado, para todos os efeitos.

5.1.11.6 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data da avaliação, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 ou ao CIF, bem como a provável causa da deficiência. O laudo, ainda, deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.1.11.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

5.1.11.8 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.

5.1.11.9 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.11.10 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.11.8 e 5.1.11.9 deste edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; ou

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.10 deste edital.

5.1.11.11 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por atividade.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.1 Das vagas destinadas às atividades e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo simplificado.

5.2.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.2.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4/2018, e suas alterações.

5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.2.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros não eliminados no processo seletivo simplificado.

5.2.2.1.1 Os candidatos convocados na forma do subitem 5.2.2.1 deste edital serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, antes da homologação do resultado final no processo seletivo simplificado.

5.2.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

5.2.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 5.2.2.2 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.

5.2.2.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.2.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação.

5.2.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

5.2.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.

5.2.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

5.2.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.2.7.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.2.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo simplificado.

5.2.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.2.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.2.2.9 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) se recusar a ser filmado;

b) prestar declaração falsa; ou

c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.9.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.

5.2.2.9.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

5.2.2.9.2.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.

5.2.2.9.3 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.2.9.2 e 5.2.2.9.2.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo simplificado.

5.2.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo simplificado.

5.2.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.

5.2.5.1 Em cada uma das fases do processo seletivo simplificado, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do processo seletivo simplificado.

5.2.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.7 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por atividade.

5.2.8 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5.2.9 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

5.2.9.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

5.2.9.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.10 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

6 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 TAXAS:

a) Atividade 1: R$ 70,00.

b) Atividade 2: R$ 65,00.

c) Atividade 3: R$ 60,00.

6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, após efetuado o registro pelo banco.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do processo seletivo simplificado.

6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a(s) atividade(s) a(os) que(quais) deseja concorrer. No sistema de inscrição, em cada uma das inscrições, o candidato deverá optar por uma atividade a qual deseja concorrer.

6.4.1.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada atividade inscrita, realizar a alteração da opção de atendimento especial e do sistema de concorrência. Essa alteração substituíra os dados da última inscrição realizada.

6.4.1.2 O candidato poderá se inscrever para mais de uma atividade, observados o dia e o turno de realização das provas.

6.4.1.2.1 Ao se inscrever para mais de uma atividade, o candidato deverá estar ciente de que, no dia/turno de realização das provas, deverá optar pela atividade para a qual realizará as provas.

6.4.1.2.1.1 Não haverá devolução de taxa de inscrição, ainda que o candidato se inscreva para mais de uma atividade em que haja sobreposição de horário de aplicação das provas.

6.4.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos simplificados, para outros concursos ou para outra atividade.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 6.135/2007):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

6.4.8.2.2 SEGUNDA POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo simplificado. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação; ou

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.

6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 e ao CIF, bem como a provável causa da deficiência. O laudo, ainda, deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.

6.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.

6.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 e ao CIF, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional. O laudo, ainda, deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.

6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do processo seletivo simplificado, por descumprir o subitem 12.2 deste edital.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo simplificado.

6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.

6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.

6.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.

7 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 As fases do processo seletivo simplificado estão descritas no quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos gerais

50

Eliminatório e classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos

70

(P3) Exame de títulos (somente para as Atividades 1 e 2)

-

-

Classificatório

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas para todas as atividades técnicas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.

8.3 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

8.4 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.5 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.10.1 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.11 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.10 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 12.22 e 12.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no processo seletivo simplificado.

8.11.1 Após o prazo determinado no subitem 8.11 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

8.12.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.12.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.12.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do processo seletivo simplificado público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

8.12.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.12.4 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo simplificado.

8.12.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.12.4 deste edital serão ordenados por atividade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

8.12.6 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todas as Atividades, e de convocação para o exame de títulos, somente para as Atividades 1 e 2, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.13 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, e seguir as instruções ali contidas.

8.13.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.13.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, e seguir as instruções ali contidas.

8.13.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.13.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.13.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.13.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.

8.13.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.13.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.13.9 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DO EXAME DE TÍTULOS (SOMENTE PARA AS ATIVIDADES 1 E 2)

9.1 Para cada sistema de concorrência, serão convocados para o exame de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas, respeitados os empates da última colocação, dentro dos quantitativos previstos no art. 8º da Instrução Normativa nº 1/2019, conforme a seguir.

9.1.1 Para a Atividade 1: Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior:

a) ampla concorrência: serão convocados para o exame de títulos os 28 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;

b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados para o exame de títulos os 2 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;

c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para o exame de títulos os 8 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição.

9.1.2 Para a Atividade 2: Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual:

a) ampla concorrência: serão convocados para o exame de títulos os 145 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;

b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados para o exame de títulos os 10 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;

c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para o exame de títulos os 39 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição.

9.2 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido nas alíneas "b" dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste edital, serão convocados para o exame de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido nos respectivos subitens, respeitados os empates na última colocação.

9.3 Caso o número de candidatos que tenham se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido nas alíneas "c" dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste edital, serão convocados para o exame de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido nos respectivos subitens, respeitados os empates na última colocação.

9.4 O candidato que não for convocado para o exame de títulos na forma dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo simplificado.

9.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para o exame de títulos listará apenas os candidatos não eliminados, conforme subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste edital.

9.6 O exame de títulos valerá 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

9.7 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA O EXAME DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.

6,00

6,00

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.

5,00

5,00

C

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.

2,00

4,00

D

Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre.

3,00 p/ano completo, sem sobreposição de tempo

15,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

30,00

9.8 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para o exame de títulos.

9.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

9.10 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação do exame de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

9.10.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

9.10.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

9.10.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

9.11 O envio da documentação constante do subitem 9.15 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

9.12 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.15 deste edital.

9.12.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

9.13 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo simplificado. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

9.14 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

9.15 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.15.1 Para fins de pontuação nas alíneas A, B, C e D, o candidato deverá, inicialmente, comprovar que o título não se refere ao requisito da atividade para a qual está concorrendo, conforme as opções abaixo:

a) Para a Atividade 1: apresentar um diploma de mestrado ou de doutorado em qualquer área de formação, ou ainda, comprovante de experiência profissional superior a cinco anos na área de formação, acrescido da documentação referente à alínea que deseja pontuar;

b) Para a Atividade 2: apresentar um diploma de especialização em qualquer área de formação (mínimo de 360 horas), ou diploma de mestrado ou de doutorado, ou ainda, comprovação de experiência profissional superior a três anos em organizações públicas ou privadas em qualquer área de formação, acrescido da documentação referente à alínea que deseja pontuar.

9.15.1.1 No caso da comprovação do requisito da atividade que está concorrendo dar-se pela experiência profissional, será pontuado o tempo de serviço que exceder três anos (no caso da Atividade 2) ou que exceder cinco anos (no caso da Atividade 1).

9.15.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

9.15.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, para todas as atividades, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 9.16 deste edital.

9.15.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

9.15.3 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, para todas as atividades, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE); ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE); ou que está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou que está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.

9.15.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou que não está de acordo com as normas do extinto CFE ou que não está de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 9.15.3 deste edital.

9.15.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.4.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.4.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.4.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.4.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

9.15.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 9.15.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.15.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

9.15.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

9.15.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

9.16 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.17 Cada título será considerado uma única vez.

9.18 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para o Exame de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.2 deste edital serão desconsiderados.

9.19 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.20 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou a complementação desta.

10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 A nota final no processo seletivo simplificado será:

a) o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final no exame de títulos (NFET), para as Atividades 1 e 2;

b) o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), para a Atividade 3.

10.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo simplificado e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por atividade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo simplificado.

10.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por atividade.

10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos a concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, se não eliminados no processo seletivo simplificado, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por atividade.

10.5 O edital de resultado final no processo seletivo simplificado contemplará:

a) Para a Atividade 1: Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior: a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no subitem 9.1.1 deste edital, conforme a Instrução Normativa nº 1/2019, observados os subitens 9.2 a 9.5 deste edital;

b) Para a Atividade 2: Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual: a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no subitem 9.1.2 deste edital, conforme a Instrução Normativa nº 1/2019, observados os subitens 9.2 a 9.5 deste edital;

c) Para a Atividade 3: Atividade Técnica de Suporte: a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos seguintes quantitativos:

c.1) ampla concorrência: serão classificados 165 candidatos;

c.2) candidatos que se declaram pessoas com deficiência: serão classificados 11 candidatos;

c.3) candidatos que autodeclararem negros: serão classificados 44 candidatos.

10.6 Os candidatos que não forem classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 10.5 deste edital, conforme a Instrução Normativa nº 1/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo simplificado.

10.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 8, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2019.

10.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;

e) obtiver a maior nota no exame de títulos (somente paras as Atividades 1 e 2);

f) tiver maior idade;

g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no processo seletivo simplificado, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

11.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do processo seletivo simplificado, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

11.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.

12.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo simplificado, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

12.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, ressalvado o disposto no subitem 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo simplificado deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital.

12.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo simplificado, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.5 deste edital.

12.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe - MCOM/2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

12.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 12.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

12.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.

12.10.2 Não será aceito nenhum tipo de documento de identificação digital (modelo eletrônico). Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 12.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do processo seletivo simplificado.

12.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.10 deste edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

12.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

12.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

12.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

12.15.1 A inobservância do subitem 12.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

12.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.2.2 deste edital.

12.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do processo seletivo simplificado.

12.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

12.22 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

12.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 12.22 deste edital.

12.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.

12.22.2 Sob pena de ser eliminado do processo seletivo simplificado, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 11.22 deste edital.

12.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

12.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

12.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.22 deste edital no dia de realização das provas.

12.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

12.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

12.24 Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) não permitir a coleta de dado biométrico;

s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.

12.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

12.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

12.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

11.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.

12.30 O prazo de validade do processo seletivo simplificado esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 12.7 ou 12.8 deste edital, conforme o caso, e perante o Ministério das Comunicações, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

12.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do processo seletivo simplificado e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência, para o procedimento de heteroidentificação e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

11.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital.

12.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

12.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

12.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo Ministério das Comunicações.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

13.1 HABILIDADES

13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

13.2 CONHECIMENTOS

13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Redação Oficial.

INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows 10). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (pacotes Microsoft Office 365 e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais sobre diversas áreas, tais como economia, política, saúde, sociedade, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto nº 1.171/1994). Lei nº 8.429/1992, Lei nº 14.230/2021 e Lei nº 12.527/2011.

REGIMENTO INTERNO: 1 Portaria MCOM Nº 3.525/2021.

LÍNGUA INGLESA (SOMENTE PARA A ATIVIDADE 1: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE GERENCIAL, DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE ENGENHARIA SÊNIOR): 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para o entendimento dos sentidos dos textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ATIVIDADE 1: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE GERENCIAL, DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE ENGENHARIA SÊNIOR

CIÊNCIA DE DADOS 1. Dados estruturados e não estruturados. 2. Dados abertos. 2.1. Coleta, tratamento, armazenamento, integração e recuperação de dados. 3. Banco de dados relacionais. 3.1. Conceitos e características. 3.2. Metadados. 3.3. Tabelas, visões (views) e índices. 3.4. Chaves e relacionamentos. 4 Modelagem dimensional. 4.1. Conceito e aplicações. 5. Mineração de dados. 5.1. Modelo de referência CRISP‐DM. 5.2. Técnicas para pré‐processamento de dados. 5.3. Técnicas e tarefas de mineração de dados. 5.4. Classificação. 5.5. Regras de associação. 5.6. Análise de agrupamentos (clusterização). 5.7. Detecção de anomalias. 5.8. Modelagem preditiva. 5.9. Aprendizado de máquina. 5.10. Mineração de texto. 6. Big Data. 6.1. Conceito, premissas e aplicação. 7. Visualização e análise exploratória de dados. 8. planilhas e SQL. 9. Metodologia e utilização da estatística. 10. Variáveis quantitativas e qualitativas. 11. Séries estatísticas. 12. Organização e apresentação de variáveis. 13. Estatística descritiva e análise exploratória de dados. Distribuição de frequências: absoluta, relativa, acumulada. Medidas de posição: média, moda, mediana e separatrizes. Medidas de dispersão: desvio‐padrão, variância, coeficiente de variação. Correlação. Histogramas e curvas de frequência. Diagrama boxplot. Avaliação de outliers. 14. Análise de dados categorizados.

BANCO DE DADOS 1. Sistemas de arquivos distribuídos: HDFS. 2. Armazenamento orientado a objeto (object store): S3, CEPH. 3. Banco de dados NoSQL orientado a colunas: HBase. 4. Banco de dados NoSQL orientado a grafos: Neo4J. 5. Banco de dados NoSQL orientado a documentos: MongoDB. 6. Sistemas de indexação: ElasticSearch. 7. Conceito de ingestão de dados. 8. Ingestão de dados estruturados, semiestruturados e não estruturados. 9. Ingestão de dados em lote (batch). 10. Ingestão de dados em streaming. 11. Ingestão de dados full × incremental. 12. Ingestão de dados CDC (change data capture). 13. Conceitos de processamento massivo e paralelo. 14. Processamento em lote (batch). 15. Processamento em tempo real (real time). 16. Processamento MapReduce. 17. Conceitos e definições sobre qualidade de dados. 18. Dimensões da qualidade de dados (visão DMBOK). 19. Principais técnicas em qualidade de dados. 20. Boas Práticas para adoção da qualidade de dados. 21. Processos de qualidade para modelos de dados. 22. Noções básicas de visualização de dados. 23. Fundamentos de big data. 24. Tipos de dados: estruturados, semiestruturados e não estruturados. 25. Conceitos dos três Vs. 26. Fluxo de big data: ingestão, processamento e disponibilização. 27. Armazenamento de big data. 28. Pipeline de dados. 29. Processamento distribuído. 30. Conceitos de data lake. 31. ETL X ELT. 32. Soluções de big data.

EXPERIÊNCIA DE USUÁRIO (UX) 1. Testes: conceitos básicos e aplicações; testes ágeis; teste de usabilidade de software; testes automatizados; tipos de testes; test-driven development (TDD). 2. Padrões XML, XSLT, UDDI, WSDL, SOAP e JSON/REST. 3. Sistemas de gestão de conteúdo: conceitos básicos e aplicações; arquitetura de informação; portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS; workflow; gerenciamento eletrônico de documentos (GED); conceitos de acessibilidade e usabilidade; recomendações W3C para desenvolvimento web (Web Standards); e-Mag; desenho e planejamento de interação em aplicações web. 4. Arquiteturas, práticas e serviços: conceitos básicos e aplicações; arquitetura orientada a serviço (SOA) e Web Services; DesignOps; DevOps: CI/CD (continuous integration/continuousdelivery); Mesh app and service architecture (MASA). 5. Desenvolvimento de sistemas web: conceitos básicos e aplicações; HTML5, CSS3, WebSocket, Single Page Application (SPA), Javascript Frameworks (jQuery), conceitos de AJAX, desenvolvimento com ASP.NET AJAX. 6. Metodologias ágeis e Experiência do Usuário (User Experience -UX): conceitos básicos e aplicações; storytelling; Lean, XP, SCRUM; Design Thinking, UX Research, User Interface, Agile UX: Lean UX: Lean UX Canvas, Minimum Viable Product (MVP), Get out of the building (GOOB in Lean UX) e Feedback Lean UX; prototipação. Experiência de Usuário (UX).

INFRAESTRUTURA DE TI 1. Sistemas operacionais: fundamentos; gestão de processos; gestão de memória; gestão de entrada e saída; instalação, configuração e administração de sistemas operacionais Windows Server 2012 e 2016 e RedHat Entrerprise Linux versões 5, 6 e 7. 2. Redes de computadores: fundamentos; tecnologias ethernet, Fibre Channel, iSCSI, padrão wi‐fi IEEE 802.11x; dispositivos: repetidores, bridges, switches e roteadores; implantação de VOIP e VPN; segurança: firewall, certificado digital, antivírus, anti‐Spam; modelo de referência OSI; Protocolo TCP/IP; Active Directory (AD). 3. Serviços: backup/restore; arquitetura em nuvem (SaaS, IaaS e Paas); virtualização. 4. Servidores de Aplicação: Tomcat; JBoss. 5. Gestão e operação de bancos de dados. 6. Sistemas de gerenciamento de banco de dados. 7. Oracle, MySQL, Microsoft SQL Server, PostgreSQL, Entreprise DB. 8. Noções de arquitetura de TI. 9. Conteinerização de aplicações e DeVOps.

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE 1. Conceitos de engenharia de software. 2. Processos de desenvolvimento de software. 3. Orientação a objetos. 4. Padrões de arquitetura MVC (Model View Controller) e DDD (Domain Driven Design). 5. Ferramentas de desenvolvimento de software (ferramentas CASE) e linguagem UML (versão 2.0 ou superior). 6. Arquitetura de software. 6.1. Cliente/servidor, Internet e dispositivos móveis. 7. Engenharia de requisitos. 8. Conceitos de linguagens de programação Java (versão 8 ou superior) e PHP (versão 7 ou superior). 9. Web Services. 10. Modelagem de dados relacional e dimensional. 11. Linguagem de definição e manipulação de dados SQL. 12. Conceitos sobre sistemas gerenciadores de banco de dados. 13. Mensuração de sistemas em Pontos de Função segundo o Manual de Práticas de Contagem (CPM versão 4.3 do IFPUG) e Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão 2.1). 14. COBIT 2019. 15. Gerenciamento de Serviços (ITIL 4). 15.1. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 15.2. Conceitos-chave do gerenciamento de serviços. 15.3. Dimensões do Gerenciamento de serviço. 15.4. Sistema de Valor do Serviço (SVS). 16. Práticas de Gerenciamento. 17. CMS - Content Management System: Plone (4.3.18 ou superior). 18. Decreto nº 10.332/2020 (Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências).

GESTÃO DE PROJETOS 1. Gerenciamento de projetos. 1.1. PMBOK 6ª Edição. 2. Governança de TI. 2.1. COBIT 2019, ITIL 4, ISO/IEC 20000-1 e ISO/IEC 20000-2. 3. Conceitos de engenharia de software. 4. Processos de desenvolvimento de software. 4.1. CMMI-DEV, MPS.BR, RUP, Scrum e Programação Ágil. 5. UML (versão 2.0 ou superior). 6. Análise de negócios. 7. Engenharia de requisitos. 8. Qualidade de software. 9. Mensuração de sistemas em Pontos de Função segundo o Manual de Práticas de Contagem (CPM versão 4.3 do IFPUG) e Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão 2.0). 10. Gestão de riscos. 10.1. ISO/IEC 27005. 11. Web Services. 11.1. Padrões SOA e REST. 12. Modelagem de dados. 12.1. Relacional e dimensional. 13. Bancos de dados transacionais (OLTP) e analíticos (OLAP). 14. ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, ABNT NBR ISO/IEC 27005:2019 e ABNT NBR ISO 22301:2020..

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS 1. Segurança de aplicações. 1.1 Segurança em banco de dados; desenvolvimento seguro de software. 2. Segurança de aplicativos web: conceitos de segurança de aplicativos web; vulnerabilidades em aplicativos web; análise de vulnerabilidades em aplicações web; ferramentas e técnicas de exploração de vulnerabilidades em aplicativos web; testes de invasão em aplicativos web; metodologia Open Web Application Security Project (OWASP); técnicas de proteção de aplicações web; gestão de patches e atualizações; ataques de dicionário e ataques de força bruta. 3. Ameaças e vulnerabilidades em aplicações: Injection [SQL, LDAP], Cross-Site Scripting (XSS), quebra de autenticação e gerenciamento de sessão, referência insegura a objetos, Cross-Site Request Forgery, armazenamento inseguro de dados criptografados. 4. Respostas a incidentes. 4.1 Phishings, SCAMS e SPAMs; engenharia social; cybercrime; ameaças em redes sociais; procedimentos de resposta a incidentes; análise de Malwares; investigação forense. 5. Segurança em redes. 5.1 Segmentação de redes, sistemas de firewall, Firewall de Aplicação Web (WAF), detectores de intrusão (IDS e IPS), NAT IP, NAT H323, analisadores de tráfegos de rede (Sniffers), DMZ, proxies, Virtual Private Networks (IPSEC VPN e SSL VPN); defesa de perímetros. 6. Ataques a redes de computadores. 6.1. Prevenção e tratamento de incidentes, tipos de ataques (spoofing, flood, DoS, DDoS, phishing). 7. Topologias seguras. 8. Mecanismos de autenticação. 9. Softwares maliciosos (vírus, cavalo de troia, adware, spyware, backdoors, keylogger, worm, Rootkit). 10. Antivírus. 11. Segurança de ativos de rede (switches e roteadores). 12. Segurança em redes wireless. 13. Segurança de servidores e estações de trabalho. 13.1. Configurações de segurança em servidores Linux e Windows (Hardening). 14. Configurações de segurança para estações Windows XP, 7 e 8. 15. Registros de auditoria. 16. Segurança de infraestrutura de TI. 16.1. Sistemas de anti-spam, filtro de conteúdo web, sistema de detecção de intrusos. 17. Segurança em servidores WWW, SMTP, POP, FTP e DNS. 18. Sistemas de backup. 18.1. Tipos de backups, planos de contingência e meios de armazenamento para backups. 19. Segurança em operações. 19.1. Identificação e gestão de ativos; gestão de configuração. 20. Gestão de mudanças. 21. Ataques do dia zero (Zero Day attacks). 22. Testes de Invasão (pentest) em aplicações Web, banco de dados, sistemas operacionais e dispositivos de redes. 23. Network Access Control (NAC) e Network Access Protection (NAP). 24. Security Information and Event Management (SIEM) - Sistema de Correlação de Eventos relacionados à Segurança da Informação. 25. Segurança em dispositivos móveis. Análise de Logs e trilhas de auditoria; controle de acesso baseado em papéis (Role Based Access Control - RBAC); comunicação segura: SSH, TLS; padrões de Interoperabilidade do Governo Brasileiro (e-PING). 26. Normas : ABNT NBR ISO/IEC 20000-1:2020, ABNT NBR ISO/IEC 20000-2:2021, ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, ABNT NBR ISO/IEC 27005:2019, ABNT NBR ISO 22313:2020.. 27. Normas federais: Decreto nº 9.637/2018; Decreto nº 7.845/2012; Lei nº 12.527/2011 (LAI); Decreto nº 7.724/2012. 34 Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). 36 Lei nº 13.709/2018 (LGPD atualizada) e suas alterações.

ATIVIDADE 2: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 1.1 Conceito 1.2 Técnicas orçamentárias. 1.3 Princípios orçamentários. 1.4 Ciclo orçamentário. 1.5 Processo orçamentário. 2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 2.2 Plano plurianual. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 Orçamento anual. 2.5 Outros planos e programas. 2.6 Sistema e processo de orçamentação. 2.7 Classificações orçamentárias. 2.8 Estrutura programática. 2.9 Créditos ordinários e adicionais. 3 Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 3.2 Acompanhamento da execução. 4 Receita pública. 4.1 Conceito e classificações. 4.2 Estágios. 4.3 Fontes. 4.4 Dívida ativa. 5 Despesa pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Restos a pagar. 5.4 Despesas de exercícios anteriores. 5. 5 Dívida flutuante e fundada. 5.6 Suprimento de fundos. 6 Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.1 Conceitos e objetivos. 6.2 Planejamento. 6.3 Receita Pública. 6.4 Despesa Pública. 6.5 Dívida e endividamento. 6.6 Transparência, controle e fiscalização. 7. Planejamento, administração e análise do fluxo de caixa - método direto.

ESTATÍSTICA BÁSICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 2.3 Variáveis aleatórias discretas e contínuas. 2.4 Distribuição de probabilidades. 2.5 Função de probabilidade. 2.6 Função densidade de probabilidade. 2.7 Esperança e momentos. 2.8 Distribuições especiais. 2.9 Distribuições condicionais e independência. 2.10 Transformação de variáveis. 2.11 Leis dos grandes números. 2.12 Teorema central do limite. 2.13 Amostras aleatórias. 2.14 Distribuições amostrais. 3 Inferência estatística. 3.1 Estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência. 3.2 Estimação intervalar: intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. 3.3 Testes de hipóteses: hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste qui-quadrado. 4 Análise de regressão linear. 4.1 Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. 4.2 Modelos de regressão linear. 4.3 Inferência sobre os parâmetros do modelo. 4.4 Análise de variância. 4.5 Análise de resíduos. 5 Técnicas de amostragem: amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 5.1 Tamanho amostral.

NOÇÕES DE CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Conceito, objeto e regime. 2 Campo de aplicação. 3 Patrimônio nas entidades públicas: bens públicos, classificação dos bens públicos, dívida pública fundada ou consolidada, dívida flutuante, patrimônio financeiro e patrimônio permanente. 4 Receita e Despesa públicas: definições, estágios (etapas), procedimentos contábeis e divulgação (evidenciação). 4.1 Receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias. 4.2 Restos a pagar. 4.3 Dívida Pública. 4.4 Despesas de exercícios anteriores. 4.5 Operações de Crédito. 5 Demonstrativos: Balancetes, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. 6 Noções de orçamento: 6.1 Orçamento Público: tipos. 6.2 Plano Plurianual. 6.3 Lei de Diretrizes Orçamentárias. 6.4 Lei Orçamentária Anual. 6.5 Ciclo orçamentário. 6.6 Princípios orçamentários.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Processo administrativo. 4.1 Funções de administração. 4.1.1 Planejamento, organização, 50 direção e controle. 4.2 Processo de planejamento. 4.2.1 Planejamento estratégico. 4.2.1.1 Visão, missão e análise SWOT, matriz GUT e ferramenta 5W2H. 4.2.4 Planejamento tático. 4.2.3 Planejamento operacional. 4.2.4 Administração por objetivos. 5 Agentes públicos. 5.1 Espécies e classificação. 5.2 Cargo, emprego e função públicos. 6 Poderes administrativos. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso e abuso do poder. 7. Lei nº 8.112/1990 (direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis). 8 Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021. 9 Lei nº 10.520/2002 e suas alterações e Decreto nº 10.024/2019 e suas alterações. 10 Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações. 11 Controle e responsabilização da administração. 11.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 11,2 Responsabilidade civil do Estado.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Legislativo. 5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 6 Poder Executivo. 6.1 atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 7 Poder Judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.2.1 Competências. 7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1 Composição e competências. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. 9. Comunicação Social

NOÇÕES DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO: 1. Conceito de internet e intranet. 2. Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa e de redes sociais. 2.2. Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2.3. Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 2.4. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). 3. Redes de computadores. 4. Conceitos de proteção e segurança. 4.1. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 4.2. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5. Noção de dados abertos, metadados e big data. 5.1. Coleta, tratamento, armazenamento, integração e recuperação de dados. 6. Decreto nº 10.332/2020 (Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências).

NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivística: princípios e conceitos. 2 Políticas públicas de arquivo, legislação arquivística. 3 Normas nacionais e internacionais de arquivo. 4 Sistemas e redes de arquivo. 5 Gestão de documentos; implementação de programas de gestão de documentos. 6 Diagnóstico da situação arquivística e realidade arquivística brasileira. 7 Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 8 Funções arquivísticas. 8.1 Criação de documentos. 8.2 Aquisição de documentos. 8.3 Classificação de documentos. 8.4 Avaliação de documentos. 8.5 Difusão de documentos. 8.6 Descrição de documentos. 8.7 Preservação de documentos. 9 Análise tipológica dos documentos de arquivo. 10 Políticas de acesso aos documentos de arquivo. 11 Sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. 11.1 Documentos digitais. 11.2 Requisitos. 11.3 Metadados. 12 Microfilmagem de documentos de arquivo.

COMUNICAÇÃO SOCIAL: 1 Teoria da comunicação: principais escolas e pensadores. 2 Técnicas de relações públicas. 3 Comunicação dirigida. 4 Públicos de uma instituição. 5 Assessoria de imprensa. 6 Release, press-kit e organização de entrevistas coletivas. 7 Notas oficiais. 8 Clipping. 9 Marketing institucional. 10 Pesquisas de opinião e de mercado: pesquisas qualitativas e quantitativas, amostragem, questionários, grupos de discussão, grupos focais. 11 Responsabilidade social, consumo sustentável e relações com a comunidade. 12 Planejamento de comunicação organizacional. 13 Interfaces entre as relações públicas e a administração da empresa. 14 Relações públicas e recursos humanos. 15 Instrumentos de comunicação interna. 16 Comunicação digital. 17 Comunicação pública. 18 Imagem institucional. 19 Cerimonial e protocolo. 20 Organização de eventos.

NOÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES: 1 Noções e conceitos básicos. 1.1 Circuitos elétricos. 1.2 Eletromagnetismo. 1.3 Eletrônica analógica e digital. 1.4 Sistemas numéricos. 1.5 Sistemas digitais. 1.6 Arquitetura de computadores e microprocessadores. 1.7 Espectro eletromagnético. 1.8 Propagação. 1.9 Medidas elétricas. 2 Técnicas e protocolos de transmissão e recepção. 2.1 Técnicas de modulação analógica e digital. 2.2 Técnicas de multiplexação. 2.3 Técnicas de codificação e compressão. 2.4 Técnicas de comutação. 2.5 Hierarquia de multiplexação. 2.6 Arquiteturas, protocolos e padrões de redes de comunicação. 2.7 Modelo OSI. 3 Sistemas de comunicações. 3.1 Componentes de sistemas de comunicações. 3.2 Sistema de telefonia fixa. 3.3 Sistemas de comunicações móveis. 3.4 Sistemas de comunicações ópticos e a cabo. 3.5 Sistemas de cabeamento estruturado. 3.6 Sistemas de comunicações via satélite. 3.7 Sistemas de comunicações VHF, UHF e por micro-ondas. 3.8 Redes de transmissão de dados. 3.9 Técnicas de projeto, dimensionamento e manutenção de sistemas de comunicações.

ATIVIDADE 3: ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 1.1 Conceito 1.2 Técnicas orçamentárias. 1.3 Princípios orçamentários. 1.4 Ciclo orçamentário. 1.5 Processo orçamentário. 2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 2.2 Plano plurianual. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 Orçamento anual. 2.5 Outros planos e programas. 2.6 Sistema e processo de orçamentação. 2.7 Classificações orçamentárias. 2.8 Estrutura programática. 2.9 Créditos ordinários e adicionais. 3 Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 3.2 Acompanhamento da execução. 4 Receita pública. 4.1 Conceito e classificações. 4.2 Estágios. 4.3 Fontes. 4.4 Dívida ativa. 5 Despesa pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Restos a pagar. 5.4 Despesas de exercícios anteriores. 5. 5 Dívida flutuante e fundada. 5.6 Suprimento de fundos. 6 Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.1 Conceitos e objetivos. 6.2 Planejamento. 6.3 Receita Pública. 6.4 Despesa Pública. 6.5 Dívida e endividamento. 6.6 Transparência, controle e fiscalização. 7. Planejamento, administração e análise do fluxo de caixa - método direto.

ESTATÍSTICA BÁSICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 2.3 Variáveis aleatórias discretas e contínuas. 2.4 Distribuição de probabilidades. 2.5 Função de probabilidade. 2.6 Função densidade de probabilidade. 2.7 Esperança e momentos. 2.8 Distribuições especiais. 2.9 Distribuições condicionais e independência. 2.10 Transformação de variáveis. 2.11 Leis dos grandes números. 2.12 Teorema central do limite. 2.13 Amostras aleatórias. 2.14 Distribuições amostrais. 3 Inferência estatística. 3.1 Estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência. 3.2 Estimação intervalar: intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. 3.3 Testes de hipóteses: hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste qui-quadrado. 4 Análise de regressão linear. 4.1 Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. 4.2 Modelos de regressão linear. 4.3 Inferência sobre os parâmetros do modelo. 4.4 Análise de variância. 4.5 Análise de resíduos. 5 Técnicas de amostragem: amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 5.1 Tamanho amostral.

NOÇÕES DE CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Conceito, objeto e regime. 2 Campo de aplicação. 3 Patrimônio nas entidades públicas: bens públicos, classificação dos bens públicos, dívida pública fundada ou consolidada, dívida flutuante, patrimônio financeiro e patrimônio permanente. 4 Receita e Despesa públicas: definições, estágios (etapas), procedimentos contábeis e divulgação (evidenciação). 4.1 Receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias. 4.2 Restos a pagar. 4.3 Dívida Pública. 4.4 Despesas de exercícios anteriores. 4.5 Operações de Crédito. 5 Demonstrativos: Balancetes, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. 6 Noções de orçamento: 6.1 Orçamento Público: tipos. 6.2 Plano Plurianual. 6.3 Lei de Diretrizes Orçamentárias. 6.4 Lei Orçamentária Anual. 6.5 Ciclo orçamentário. 6.6 Princípios orçamentários.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Processo administrativo. 4.1 Funções de administração. 4.1.1 Planejamento, organização, 50 direção e controle. 4.2 Processo de planejamento. 4.2.1 Planejamento estratégico. 4.2.1.1 Visão, missão e análise SWOT, matriz GUT e ferramenta 5W2H. 4.2.4 Planejamento tático. 4.2.3 Planejamento operacional. 4.2.4 Administração por objetivos. 5 Agentes públicos. 5.1 Espécies e classificação. 5.2 Cargo, emprego e função públicos. 6 Poderes administrativos. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso e abuso do poder. 7. Lei nº 8.112/1990 (direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis). 8 Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021. 9 Lei nº 10.520/2002 e suas alterações e Decreto nº 10.024/2019 e suas alterações. 10. Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações. 11.Controle e responsabilização da administração. 11.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 11.2 Responsabilidade civil do Estado.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Legislativo. 5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 6 Poder Executivo. 6.1 atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 7 Poder Judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.2.1 Competências. 7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1 Composição e competências. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. 9. Comunicação Social

NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivística: princípios e conceitos. 2 Políticas públicas de arquivo, legislação arquivística. 3 Normas nacionais e internacionais de arquivo. 4 Sistemas e redes de arquivo. 5 Gestão de documentos; implementação de programas de gestão de documentos. 6 Diagnóstico da situação arquivística e realidade arquivística brasileira. 7 Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 8 Funções arquivísticas. 8.1 Criação de documentos. 8.2 Aquisição de documentos. 8.3 Classificação de documentos. 8.4 Avaliação de documentos. 8.5 Difusão de documentos. 8.6 Descrição de documentos. 8.7 Preservação de documentos. 9 Análise tipológica dos documentos de arquivo. 10 Políticas de acesso aos documentos de arquivo. 11 Sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. 11.1 Documentos digitais. 11.2 Requisitos. 11.3 Metadados. 12 Microfilmagem de documentos de arquivo.

COMUNICAÇÃO SOCIAL: 1 Teoria da comunicação: principais escolas e pensadores. 2 Técnicas de relações públicas. 3 Comunicação dirigida. 4 Públicos de uma instituição. 5 Assessoria de imprensa. 6 Release, press-kit e organização de entrevistas coletivas. 7 Notas oficiais. 8 Clipping. 9 Marketing institucional. 10 Pesquisas de opinião e de mercado: pesquisas qualitativas e quantitativas, amostragem, questionários, grupos de discussão, grupos focais. 11 Responsabilidade social, consumo sustentável e relações com a comunidade. 12 Planejamento de comunicação organizacional. 13 Interfaces entre as relações públicas e a administração da empresa. 14 Relações públicas e recursos humanos. 15 Instrumentos de comunicação interna. 16 Comunicação digital. 17 Comunicação pública. 18 Imagem institucional. 19 Cerimonial e protocolo. 20 Organização de eventos.

FÁBIO FARIA

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Período de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição

25/2 a 14/3/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

15 e 16/3/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

18/3/2022

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

19 e 20/3/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

24/3/2022

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

25/3/2022

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial e divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

1º/4/2022

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial e contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência

4 e 5/4/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial e divulgação da relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

11/4/2022

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas

13/4/2022

Aplicação das provas objetivas

24/4/2022

Divulgação da consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas

26 e 28/4/2022

A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados

27 e 28/4/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas

28/4/2022

A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para o exame de títulos

17/5/2022

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do Ministério das Comunicações e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital ou de comunicado.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.

ANEXO II

MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(candidatos com deficiência)

Atesto, para fins de participação em processo seletivo simplificado, que o(a) Senhor(a)________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ________________________________________________________________________, CID-10 e CIF ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades___________________________________________________

_______________________________________________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_________________________________________________________

_________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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