Diário Oficial da União
Publicado em: 05/05/2021 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 2.524, DE 4 DE MAIO DE 2021
Institui o Programa Digitaliza Brasil, que estabelece as diretrizes para a conclusão do processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, determina:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério das Comunicações, o Programa Digitaliza Brasil, que tem por finalidade alcançar os seguintes objetivos, dentre outros:
I - concluir o processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre até 31 de dezembro de 2023, data final para desligamento dos sinais analógicos no Brasil;
II - ampliar o acesso ao serviço de televisão digital terrestre nas localidades onde ainda não houve o desligamento dos sinais analógicos de televisão, possibilitando a transmissão digital em alta definição (HDTV) e em definição padrão (SDTV), com recursos de interatividade;
III - instalar equipamentos para a digitalização dos sinais analógicos das estações retransmissoras de televisão nos municípios que possuem acesso ao sinal analógico e que ainda não dispõem de nenhum sinal de televisão digital terrestre;
IV - distribuir conversores de televisão digital terrestre a famílias integrantes do Cadastro Único, inclusive as beneficiárias do Programa Bolsa Família, que atendem aos critérios estabelecidos no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio da utilização do saldo de recursos remanescente proveniente da licitação de que trata o Edital n° 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, conforme disposições do art. 1º, inciso I, da Portaria MCTIC nº 6.370, de 19 de novembro de 2019, nos municípios com sinais exclusivamente analógicos cujas prefeituras sejam qualificadas, conforme procedimento previsto na Seção V do Capítulo II; e
V - simplificar o processo de consignação de canais digitais às entidades que prestam o serviço de retransmissão de televisão em tecnologia analógica, garantindo a continuidade da prestação do serviço em tecnologia digital.
Art. 2º O Programa Digitaliza Brasil será coordenado pela Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, a quem compete expedir normas e atos complementares para melhor operacionalização do Programa.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se como:
I - Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas - ASTRAL: entidade representativa das emissoras de televisão e rádio legislativas, tendo a Câmara dos Deputados, órgão integrante do Poder Legislativo Federal, como sua representada e partícipe no Programa Digitaliza Brasil.
II - Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV - EAD: entidade constituída por força do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL;
III - Entidades Cedentes da Programação - ECP: pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens que cedam sua programação para uma EDA;
IV - Entidades Detentoras de Autorização do Serviço de Retransmissão de Televisão Analógica - EDA: pessoas jurídicas detentoras de autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão;
V - Entidades Qualificadas: entidades que prestam o serviço de retransmissão de televisão nos Municípios com sinais exclusivamente analógicos e que cumpram com os requisitos estabelecidos por esta Portaria, para execução dos serviços de retransmissão de televisão, em tecnologia digital, utilizando a infraestrutura compartilhada;
VI - Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED: grupo constituído por força do Edital nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL e cujas competências são definidas no regimento interno do grupo;
VII - Municípios com sinais exclusivamente analógicos: Municípios que, até 1º de setembro de 2020, possuíam acesso apenas ao sinal analógico de televisão aberta terrestre e ainda não dispunham de sinal digital, conforme estabelecido pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MCTIC nº 6.370, de 2019, e de acordo com os critérios técnicos definidos pelo GIRED;
VIII - Municípios com sinais simultâneos: Municípios que, até 1º de setembro de 2020, possuíam acesso tanto ao sinal analógico de televisão aberta terrestre quanto a pelo menos um sinal digital; e
IX - Prefeituras Qualificadas: prefeituras dos Municípios com sinais exclusivamente analógicos que cumpram com os requisitos estabelecidos por esta Portaria para que a EAD instale a infraestrutura compartilhada para digitalização dos sinais analógicos de televisão.
Parágrafo único. Os Municípios com sinais exclusivamente analógicos estão especificados na lista constante do Anexo I desta Portaria.
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DIGITALIZA BRASIL NOS MUNICÍPIOS COM SINAIS EXCLUSIVAMENTE ANALÓGICOS
Seção I
Do Modelo de Execução
Art. 4º Para a implementação do Programa Digitaliza Brasil nos Municípios constantes da lista do Anexo I será utilizado o saldo de recursos remanescente proveniente da licitação de que trata o Edital nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Seção II
Das Competências
Art. 5º Ao Ministério das Comunicações compete:
I - atuar na coordenação de alto nível para implementação do Programa Digitaliza Brasil;
II - qualificar as entidades para participação no Programa Digitaliza Brasil;
III - aprovar o desligamento dos sinais analógicos de televisão digital terrestre; e
IV - realizar outras atividades no âmbito de sua competência.
Art. 6º Observadas as políticas públicas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações, compete à Anatel, por meio do GIRED:
I - atuar para atingir os objetivos constantes da Portaria MCTIC nº 6.370, de 2019, e da presente Portaria; e
II - estabelecer critérios e procedimentos técnicos para possibilitar a implementação do Programa Digitaliza Brasil.
Art. 7º Observadas as políticas públicas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações, e seguindo as diretivas do GIRED, a EAD será responsável, nos municípios com sinais exclusivamente analógicos cujas prefeituras sejam qualificadas, conforme procedimento previsto na Seção V deste Capítulo, pelo fornecimento e instalação de equipamentos para digitalização do sinal analógico das estações retransmissoras de televisão, pelo requerimento do licenciamento das estações e pela distribuição de conversores de televisão digital terrestre.
Seção III
Da Distribuição de Conversores
Art. 8º A EAD deverá distribuir conversores de televisão digital terrestre, com interatividade e com desempenho otimizado, a famílias integrantes do Cadastro Único, inclusive as beneficiárias do Programa Bolsa Família, que atendem aos critérios estabelecidos no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 6.135, de 2007, conforme disposições do art. 1º, inciso I, da Portaria MCTIC nº 6.370, de 2019.
Parágrafo único. A distribuição de conversores será realizada de acordo com o prévio exame, pelo GIRED, acerca da sua efetiva necessidade e utilidade, devendo ser primeiramente distribuídos os conversores em estoque da EAD.
Seção IV
Da Instalação de Equipamentos em Infraestrutura Compartilhada
Art. 9º A EAD deverá viabilizar a digitalização dos sinais analógicos das estações retransmissoras de televisão por meio do fornecimento e instalação de equipamentos em infraestrutura compartilhada, conforme procedimentos e especificações técnicas a serem definidas pelo GIRED.
§ 1º A instalação dos equipamentos, nos termos do caput, dependerá de prévia adesão ao Programa pelas prefeituras e pelas EDA ou ECP das estações que operam o serviço de retransmissão de televisão nos Municípios com sinais exclusivamente analógicos, conforme regras estabelecidas nas Seções V e VI deste Capítulo.
§ 2º As prefeituras qualificadas no Programa serão responsáveis por manter e garantir o funcionamento da infraestrutura compartilhada de que trata o caput e não poderão cobrar taxas ou quaisquer valores das detentoras de outorga do serviço de retransmissão de televisão para sua utilização.
§ 3º A infraestrutura compartilhada deverá possuir capacidade para a instalação de, no mínimo, oito canais, para atendimento das seguintes finalidades:
I - digitalização dos sinais analógicos das estações retransmissoras de televisão, nos Municípios com sinais exclusivamente analógicos; e
II - utilização de um canal para a veiculação da programação de entidades representadas pela Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas - ASTRAL e um canal para a Empresa Brasil de Comunicação - EBC.
§ 4º As entidades que retransmitam a mesma programação básica da Empresa Brasil de Comunicação em determinado Município, e que ainda não firmaram instrumento jurídico de parceria para adesão à Rede Nacional de Comunicação Pública, deverão efetuar a regularização da adesão junto à EBC, sob pena de serem desqualificadas do Programa Digitaliza Brasil.
Art. 10. A infraestrutura compartilhada conterá capacidade ociosa quando, após atendimento das finalidades constantes dos incisos I e II do § 3º do art. 9º em determinado Município, ainda houver capacidade para a instalação de equipamentos para novos canais.
§ 1º O Ministério das Comunicações divulgará a lista dos Municípios que possuírem capacidade ociosa e realizará chamamento público para seleção das concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens interessadas em retransmitir seus próprios sinais nestes Municípios.
§ 2º Após a conclusão do chamamento público de que trata o § 1º, o Ministério das Comunicações solicitará à Anatel a inclusão de canais para atendimento dos pedidos.
§ 3º Caso a capacidade ociosa em determinado Município seja inferior à quantidade de entidades interessadas, serão adotados os seguintes critérios de seleção, sucessivamente:
I - a concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que possuir a mesma programação básica de entidade autorizada que não foi qualificada no âmbito do Programa Digitaliza Brasil;
II - a concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que detenha a outorga mais antiga para execução deste serviço no Estado em que se encontra o Município; e
III - a concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que detenha a outorga mais antiga para execução deste serviço no País.
§ 4º A expedição das autorizações para execução do serviço de retransmissão de televisão pelas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens por meio da infraestrutura compartilhada dependerá de prévia análise de viabilidade técnica por parte da Anatel, de modo que, caso autorizadas, as concessionárias deverão arcar com todas as despesas para a aquisição de equipamentos e adaptação da infraestrutura existente para entrada em operação, devendo preservar a continuidade das transmissões de outras entidades que compartilhem da mesma infraestrutura.
§ 5º É requisito para a abertura da seleção mencionada no §1º a qualificação da prefeitura do Município em questão, conforme critérios estabelecidos na Seção VI deste Capítulo.
Seção V
Da Adesão das Prefeituras ao Programa Digitaliza Brasil
Art. 11. Os Municípios com sinais exclusivamente analógicos deverão manifestar interesse para adesão ao Programa Digitaliza Brasil, por meio de sistema eletrônico disponibilizado no site do Ministério das Comunicações, para recebimento da infraestrutura compartilhada de equipamentos de transmissão de televisão a ser instalada pela EAD.
§ 1º A Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações será responsável pela publicação dos editais de convocação para apresentação das manifestações de interesse de que trata o caput, em conformidade com o cronograma definido pelo GIRED.
§ 2º A manifestação de interesse da prefeitura deverá ser realizada pelo chefe do Poder Executivo Municipal ou por representante legalmente constituído ou indicado para este fim, o qual se responsabilizará pelo envio de toda a documentação requerida para a qualificação do Município no Programa, conforme critérios estabelecidos pelo GIRED.
§ 3º A EAD será responsável pelo recebimento das manifestações de interesse e instrução documental, incluindo a análise da viabilidade da instalação da infraestrutura compartilhada necessária para a operação do serviço de televisão digital no Município, e por informar ao GIRED e ao Ministério das Comunicações a relação das prefeituras que cumpriram os requisitos para qualificação e participação no Programa Digitaliza Brasil.
§ 4º O Ministério das Comunicações será responsável pela aprovação dos Municípios que participarão do Programa Digitaliza Brasil, devendo disponibilizar, mensalmente, a lista das que foram qualificadas, desqualificadas e das que ainda estão em análise.
§ 5º Os Municípios que forem desqualificados, ou que não se manifestarem nos termos do §1º, poderão realizar nova manifestação de interesse para adesão ao programa até 30 de junho de 2022.
§ 6º Na hipótese do §5º, a instalação de equipamentos nos Municípios cujas prefeituras manifestarem interesse dependerá de prévia constatação de saldo de recurso remanescente por parte do GIRED.
Art. 12. As prefeituras qualificadas deverão firmar o Termo de Adesão ao Programa Digitaliza Brasil com o Ministério das Comunicações, que conterá, no mínimo:
I - os deveres e as responsabilidades da prefeitura, especialmente com relação à custódia da infraestrutura de transmissão instalada pela EAD;
II - a vedação da venda, doação ou transferência da infraestrutura a terceiros, salvo mediante prévia análise e aprovação do Ministério das Comunicações;
III - a garantia de acesso, pela prefeitura, da equipe de fiscalização dos órgãos competentes e dos técnicos indicados pelas detentoras de outorga do serviço de retransmissão de televisão em tecnologia digital aos equipamentos da infraestrutura compartilhada, sempre que for necessário;
IV - a garantia, pela prefeitura, de que dará continuidade à execução do serviço de retransmissão de televisão, sem nenhum tipo de embaraço ou interrupção, salvo em casos fortuitos ou de força maior, devidamente motivados e comunicados ao Ministério das Comunicações;
V - a declaração de conformidade quanto às autorizações, alvarás e licenças necessárias ao processo de regularização da infraestrutura no Município; e
VI - a garantia, pela prefeitura, de que não cobrará taxas ou quaisquer valores das detentoras de outorga do serviço de retransmissão de televisão para utilização da infraestrutura compartilhada.
Seção VI
Da Qualificação das Entidades Detentoras de Autorização ou Cedentes da Programação
Art. 13. As EDA ou as ECP localizadas nos Municípios com sinais exclusivamente analógicos poderão manifestar interesse na adesão ao Programa de Digitaliza Brasil, por meio de sistema eletrônico disponibilizado no site do Ministério das Comunicações, até a data final para a manifestação de interesse para a adesão da prefeitura dos Municípios, conforme estabelecido no §1º do art. 11.
§ 1º O Ministério das Comunicações será responsável pelo recebimento e análise das manifestações de interesse encaminhadas, conforme critérios estabelecidos nesta Seção.
§ 2º A manifestação de interesse de que trata o caput deverá ser encaminhada por representante legal ou procurador devidamente constituído para essa finalidade.
§ 3º São requisitos mínimos para a qualificação das entidades no Programa, cumulativamente:
I - estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;
II - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica na localidade pretendida possua ato de uso de radiofrequência emitido pela Anatel em data anterior a 1º de setembro de 2020, mesmo que esteja vencido; e
III - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica esteja em operação na localidade pretendida, conforme verificação pela EAD.
§ 4º Caso durante a avaliação técnica da viabilidade de instalação da infraestrutura compartilhada no Município seja constatado, pela EAD, que alguma entidade que tenha manifestado interesse na adesão ao Programa não esteja executando o serviço de retransmissão de televisão analógica na localidade, o fato será comunicado ao GIRED, para que se decida sobre a retirada da entidade do Programa.
§ 5º Na hipótese de decisão que culmine na retirada da entidade do Programa, o canal previsto para a digitalização do sinal da referida entidade será considerado como parte da capacidade ociosa para instalação de canais adicionais, conforme procedimento estabelecido no §2º do art. 10.
§ 6º A Empresa Brasil de Comunicação e as entidades representadas pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão Legislativa poderão manifestar interesse para execução do serviço em quaisquer dos Municípios estabelecidos na lista do Anexo I, nos termos do Acórdão nº 635, de 1 de dezembro de 2020, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, cabendo-as o cumprimento dos requisitos de que trata o §3º, com exceção dos incisos II e III.
Art. 14. Ao manifestarem interesse na adesão ao Programa, as entidades autorizam a EAD a realizar o processo de licenciamento de suas estações junto à Anatel, salvo se elas declararem, no momento da manifestação de interesse, que elas mesmas desejam realizar os procedimentos em questão.
§ 1º As entidades que optarem por realizar o procedimento de licenciamento das estações e não efetuarem o pedido no prazo de até trinta dias após a publicação do ato de uso de radiofrequência da estação serão desqualificadas do Programa, de modo que a utilização prevista na infraestrutura compartilhada passará a ser considerada como parte da capacidade ociosa para instalação de canais adicionais, conforme procedimento estabelecido no §2º do art. 10.
§ 2º A autorização conferida à EAD para licenciamento das estações não impede as entidades de também realizarem os procedimentos e ajustes necessários ao processo de licenciamento.
Art. 15. A EAD realizará o pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI para a emissão da licença para funcionamento das estações.
Art. 16. A manifestação de interesse para adesão ao programa será caracterizada como requerimento de consignação de canal digital, caso a entidade ainda não o possua.
Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de consignação para a operação em tecnologia digital, e se ambas as entidades (EDA e ECP) tiverem manifestado interesse na adesão ao Programa em determinado Município, considerar-se-á a seguinte ordem de preferência para a seleção da entidade que receberá a consignação do canal digital:
I - a entidade que já tenha sido habilitada a continuar a prestação do serviço de RTV em tecnologia digital, nos termos da Portaria MC nº 4.287, de 21 de setembro de 2015;
II - a EDA;
III - a ECP; e
IV - a concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que retransmita a mesma programação básica da ECP.
Art. 17. A inabilitação das entidades no Programa Digitaliza Brasil não prejudicará a digitalização de seus sinais às suas próprias expensas.
Art. 18. O Ministério das Comunicações informará ao GIRED a lista de Entidades Qualificadas no Programa Digitaliza Brasil nos Municípios com sinais exclusivamente analógicos.
Seção VII
Das Autorizações
Art. 19. O Ministério das Comunicações consignará um canal de radiofrequência para execução do serviço em tecnologia digital às Entidades Qualificadas que ainda não possuem tal consignação.
§ 1º É requisito para a consignação mencionada no caput a situação regular da entidade quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel.
§ 2º Será consignado um canal de radiofrequência em caráter primário nas hipóteses em que a Entidade Qualificada para consignação do canal digital seja uma EDA operando em caráter primário, uma EDA concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens com canal de retransmissão operando em caráter secundário ou uma ECP.
§ 3º Caso não haja canal reservado no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD da Anatel para a consignação dos canais de que trata o §2º, a Agência deverá realizar os estudos de viabilidade para a inclusão dos respectivos canais no PBTVD.
§ 4º Caso a EDA qualificada opere em caráter secundário e em tecnologia analógica na localidade, e não seja concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, o Ministério das Comunicações procederá com a consignação de canal digital em caráter secundário.
§ 5º Na hipótese do §4º, considerar-se-á a seguinte ordem de preferência para a consignação do canal digital em caráter secundário:
I - canal do PBTVD incluído pela Anatel para a adaptação da autorização para execução de RTV de caráter secundário para primário;
II - outro canal na faixa de UHF a ser definido pelo Ministério das Comunicações; e
III - o mesmo canal já utilizado pela entidade para a transmissão analógica.
Art. 20. Emitido o ato de consignação do canal digital das Entidades Qualificadas, a Anatel emitirá, de ofício, boleto para pagamento do valor correspondente ao uso de radiofrequência, cujo valor será quitado pela EAD em favor das Entidades Qualificadas.
Parágrafo único. A EAD poderá solicitar em favor das Entidades Qualificadas a emissão do boleto para pagamento do valor correspondente ao uso de radiofrequência para as estações em que seja responsável pelo respectivo licenciamento, nos termos do art. 14.
CAPÍTULO III
DOS MUNICÍPIOS COM SINAL SIMULTÂNEO DE TELEVISÃO ANALÓGICA E DIGITAL
Seção I
Das Manifestações de Interesse, Consignações e Autorizações em Tecnologia Digital
Art. 21. As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios com sinal simultâneo de televisão analógica e digital terão até 31 de dezembro de 2022 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital, com exceção das entidades que já se manifestaram nos termos da Portaria MC nº 4.287, de 21 de setembro de 2015.
§ 1º Na hipótese em que mais de uma entidade manifeste interesse para o mesmo canal nos termos do caput, considerar-se-á a seguinte ordem de preferência para a seleção da entidade que receberá a consignação do canal digital:
I - a entidade que já tenha sido habilitada a continuar a prestação do serviço de RTV em tecnologia digital, nos termos da Portaria MC nº 4.287, de 2015;
II - a EDA;
III - a ECP; e
IV - a concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que retransmita a mesma programação básica da ECP.
§ 2º A manifestação de interesse de que trata o caput será caracterizada como requerimento de consignação de canal digital.
Art. 22. O Ministério das Comunicações consignará um canal de radiofrequência para execução do serviço em tecnologia digital às entidades habilitadas que ainda não possuem tal consignação.
§ 1º É requisito para a consignação mencionada no caput a situação regular da entidade quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel.
§ 2º Será consignado um canal de radiofrequência em caráter primário nas hipóteses em que a entidade habilitada seja uma EDA operando em caráter primário, uma EDA concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens com canal de retransmissão operando em caráter secundário ou uma ECP.
§ 3º Caso não haja canal reservado no PBTVD da Anatel para a consignação dos canais de que trata o §2º, a Agência deverá realizar os estudos de viabilidade para a inclusão dos respectivos canais no Plano.
§ 4º Caso a EDA qualificada opere em caráter secundário e em tecnologia analógica na localidade, e não seja concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, o Ministério das Comunicações procederá com a consignação de canal digital em caráter secundário.
§ 5º Na hipótese do §4º, considerar-se-á a seguinte ordem de preferência para a consignação do canal digital em caráter secundário:
I - canal do PBTVD incluído pela Anatel para a adaptação da autorização para execução de RTV de caráter secundário para primário;
II - outro canal na faixa de UHF a ser definido pelo Ministério das Comunicações; e
III - o mesmo canal já utilizado pela entidade para a transmissão analógica.
Art. 23. Emitido o ato de consignação do canal digital, a entidade deverá realizar o pagamento do valor correspondente ao uso de radiofrequência, conforme estabelecido pela Anatel.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. A Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações estabelecerá um Grupo de Trabalho para execução das atividades inerentes ao Programa Digitaliza Brasil.
Art. 25. As entidades que operem apenas em tecnologia analógica, e que ainda não possuam a licença para funcionamento da estação na referida tecnologia, poderão realizar o licenciamento da estação apenas na tecnologia digital, nos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006.
Parágrafo único. Para a emissão da licença para funcionamento na hipótese do caput, deverão ser recolhidos, junto à Anatel, o valor da Taxa de Fiscalização da Instalação - TFI e os valores retroativos da Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF, contados da data estabelecida no art. 6º do Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020, para licenciamento da estação em tecnologia analógica até a data da emissão da licença para funcionamento da estação em tecnologia digital.
Art. 26. O estudo de viabilidade para inclusão de canais no âmbito do Programa Digitaliza Brasil deverá observar as seguintes premissas, considerando as disposições dos regulamentos técnicos da Anatel:
I - a menor classe de operação existente, para os casos de novas autorizações para execução do serviço de retransmissão de televisão nos Municípios; e
II - a classe de operação correspondente àquela já utilizada no Município, para os casos de emissoras já autorizadas a executar o serviço de retransmissão de televisão em tecnologia analógica.
Parágrafo único. Na hipótese de inviabilidade para atendimento das premissas descritas no caput, a Anatel poderá utilizar outra classe que melhor atenda ao caso em questão.
Art. 27. A Portaria MC nº 141, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 6º Os procedimentos especificados no §5º, inclusive no que tange à obtenção e análise da documentação, serão realizados pelo Ministério das Comunicações após a inclusão do canal no PBTVD pela Anatel, nos termos do art. 29. (NR)"
"ANEXO II
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Observações:
III - para as Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (Estados, Distrito Federal e Municípios), também serão aceitos os seguintes documentos em substituição aos previstos no D2 e D3 da tabela acima:
a) Cópia da publicação da Lei vigente na qual esteja prevista a disponibilidade de recursos financeiros destinados ao empreendimento discriminando o valor ou o percentual a ser aplicado na instalação e manutenção do sistema solicitado.
b) Comprovante de representação legal em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos." (NR)
Art. 28. A Portaria MC nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. ..................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. Poderão ser admitidas solicitações que visem alterar a geradora cedente da programação, no prazo definido no caput, quando o canal digital, definido como par do canal analógico utilizado pela EDA, for canal de reuso ou de rede da entidade a ser definida como a nova ECP." (NR)
Art. 29. A Portaria MC nº 1.459, de 23 de novembro e 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................................
.................................................................................................................................
V - a data de vencimento da licença para os serviços de radiodifusão.
.............................................................................................................................
§ 7º A licença para funcionamento da estação para os serviços de radiodifusão expira automaticamente com o vencimento do prazo da outorga, sendo necessária a obtenção de novo licenciamento.
§ 8º As entidades interessadas na renovação de outorga deverão solicitar a emissão de nova licença de funcionamento da estação no prazo de até noventa dias após o seu vencimento.
§ 9º A emissão de nova licença para funcionamento da estação, decorrente do vencimento da outorga, é requisito obrigatório para a conclusão do processo de renovação de outorga, podendo este ser sobrestado quando verificada a ausência do licenciamento.
§ 10 A regularidade técnica, para fins de renovação de outorga, conforme art. 67, parágrafo único, da Lei nº 4.117, de 1962, será comprovada por meio de emissão da nova licença para funcionamento da estação." (NR)
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I
LISTA DE MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS AO PROGRAMA DIGITALIZA BRASIL
UF |
Município |
UF |
Município |
UF |
Município |
||
AC |
Acrelândia |
MG |
Cruzília |
PB |
Uiraúna |
||
AC |
Assis Brasil |
MG |
Curral de Dentro |
PB |
Vista Serrana |
||
AC |
Brasiléia |
MG |
Datas |
PE |
Afrânio |
||
AC |
Capixaba |
MG |
Delfim Moreira |
PE |
Agrestina |
||
AC |
Manoel Urbano |
MG |
Delfinópolis |
PE |
Água Preta |
||
AC |
Marechal Thaumaturgo |
MG |
Delta |
PE |
Águas Belas |
||
AC |
Plácido de Castro |
MG |
Descoberto |
PE |
Alagoinha |
||
AC |
Porto Acre |
MG |
Desterro de Entre Rios |
PE |
Aliança |
||
AC |
Porto Walter |
MG |
Desterro do Melo |
PE |
Altinho |
||
AC |
Rodrigues Alves |
MG |
Diogo de Vasconcelos |
PE |
Amaraji |
||
AC |
Xapuri |
MG |
Divinésia |
PE |
Angelim |
||
AL |
Água Branca |
MG |
Divino |
PE |
Araripina |
||
AL |
Anadia |
MG |
Divino Das Laranjeiras |
PE |
Barra de Guabiraba |
||
AL |
Belém |
MG |
Divinolândia de Minas |
PE |
Barreiros |
||
AL |
Branquinha |
MG |
Dom Joaquim |
PE |
Belém de Maria |
||
AL |
Cacimbinhas |
MG |
Dom Viçoso |
PE |
Belém de São Francisco |
||
AL |
Cajueiro |
MG |
Dona Eusébia |
PE |
Betânia |
||
AL |
Campestre |
MG |
Dores de Guanhães |
PE |
Bodocó |
||
AL |
Campo Alegre |
MG |
Dores do Indaiá |
PE |
Bom Conselho |
||
AL |
Campo Grande |
MG |
Dores do Turvo |
PE |
Bonito |
||
AL |
Canapi |
MG |
Doresópolis |
PE |
Brejão |
||
AL |
Capela |
MG |
Douradoquara |
PE |
Brejinho |
||
AL |
Carneiros |
MG |
Elói Mendes |
PE |
Brejo da Madre de Deus |
||
AL |
Craíbas |
MG |
Engenheiro Caldas |
PE |
Buíque |
||
AL |
Dois Riachos |
MG |
Engenheiro Navarro |
PE |
Cabrobó |
||
AL |
Feira Grande |
MG |
Entre Rios de Minas |
PE |
Cachoeirinha |
||
AL |
Feliz Deserto |
MG |
Ervália |
PE |
Caetés |
||
AL |
Flexeiras |
MG |
Espera Feliz |
PE |
Calçado |
||
AL |
Ibateguara |
MG |
Espinosa |
PE |
Calumbi |
||
AL |
Igaci |
MG |
Espírito Santo do Dourado |
PE |
Camocim de São Félix |
||
AL |
Igreja Nova |
MG |
Estiva |
PE |
Canhotinho |
||
AL |
Jacaré Dos Homens |
MG |
Estrela Dalva |
PE |
Capoeiras |
||
AL |
Japaratinga |
MG |
Estrela do Sul |
PE |
Carnaíba |
||
AL |
Jequiá da Praia |
MG |
Eugenópolis |
PE |
Carnaubeira da Penha |
||
AL |
Joaquim Gomes |
MG |
Ewbank da Câmara |
PE |
Casinhas |
||
AL |
Jundiá |
MG |
Extrema |
PE |
Condado |
||
AL |
Maravilha |
MG |
Faria Lemos |
PE |
Correntes |
||
AL |
Maribondo |
MG |
Felisburgo |
PE |
Cortês |
||
AL |
Mata Grande |
MG |
Felixlândia |
PE |
Cumaru |
||
AL |
Murici |
MG |
Fernandes Tourinho |
PE |
Cupira |
||
AL |
Novo Lino |
MG |
Formoso |
PE |
Custódia |
||
AL |
Olho D'água Das Flores |
MG |
Fortaleza de Minas |
PE |
Exu |
||
AL |
Olho D'água do Casado |
MG |
Francisco Badaró |
PE |
Feira Nova |
||
AL |
Olivença |
MG |
Francisco sá |
PE |
Flores |
||
AL |
Ouro Branco |
MG |
Frei Gaspar |
PE |
Frei Miguelinho |
||
AL |
Palestina |
MG |
Frei Inocêncio |
PE |
Gameleira |
||
AL |
Passo de Camaragibe |
MG |
Fronteira |
PE |
Glória do Goitá |
||
AL |
Paulo Jacinto |
MG |
Galiléia |
PE |
Gravatá |
||
AL |
Piranhas |
MG |
Goianá |
PE |
Iati |
||
AL |
Porto de Pedras |
MG |
Gonçalves |
PE |
Ibimirim |
||
AL |
Porto Real do Colégio |
MG |
Gouveia |
PE |
Ibirajuba |
||
AL |
Quebrangulo |
MG |
Grão Mogol |
PE |
Iguaraci |
||
AL |
Santana do Mundaú |
MG |
Grupiara |
PE |
Inajá |
||
AL |
São Brás |
MG |
Guapé |
PE |
Ingazeira |
||
AL |
São José da Laje |
MG |
Guaraciaba |
PE |
Ipubi |
||
AL |
São José da Tapera |
MG |
Guaranésia |
PE |
Itacuruba |
||
AL |
São Luís do Quitunde |
MG |
Guarani |
PE |
Itaíba |
||
AL |
São Miguel Dos Milagres |
MG |
Guarará |
PE |
Itapetim |
||
AL |
São Sebastião |
MG |
Guarda-mor |
PE |
Jaqueira |
||
AL |
Senador Rui Palmeira |
MG |
Guidoval |
PE |
Jataúba |
||
AL |
Tanque D'arca |
MG |
Guiricema |
PE |
Jatobá |
||
AL |
Teotônio Vilela |
MG |
Gurinhatã |
PE |
João Alfredo |
||
AL |
Traipu |
MG |
Heliodora |
PE |
Joaquim Nabuco |
||
AL |
Viçosa |
MG |
Iapu |
PE |
Jucati |
||
AM |
Alvarães |
MG |
Ibertioga |
PE |
Jupi |
||
AM |
Amaturá |
MG |
Ibiaí |
PE |
Jurema |
||
AM |
Anori |
MG |
Ibiraci |
PE |
Lagoa do Itaenga |
||
AM |
Apuí |
MG |
Ibitiúra de Minas |
PE |
Lagoa do Ouro |
||
AM |
Atalaia do Norte |
MG |
Ibituruna |
PE |
Lagoa Dos Gatos |
||
AM |
Barcelos |
MG |
Icaraí de Minas |
PE |
Lagoa Grande |
||
AM |
Barreirinha |
MG |
Igaratinga |
PE |
Lajedo |
||
AM |
Beruri |
MG |
Iguatama |
PE |
Manari |
||
AM |
Boa Vista do Ramos |
MG |
Ijaci |
PE |
Maraial |
||
AM |
Caapiranga |
MG |
Ilicínea |
PE |
Mirandiba |
||
AM |
Canutama |
MG |
Indaiabira |
PE |
Orobó |
||
AM |
Eirunepé |
MG |
Inimutaba |
PE |
Ouricuri |
||
AM |
Envira |
MG |
Ipuiúna |
PE |
Palmares |
||
AM |
Fonte Boa |
MG |
Iraí de Minas |
PE |
Palmeirina |
||
AM |
Guajará |
MG |
Itabirinha |
PE |
Panelas |
||
AM |
Ipixuna |
MG |
Itacarambi |
PE |
Paranatama |
||
AM |
Itamarati |
MG |
Itaipé |
PE |
Parnamirim |
||
AM |
Itapiranga |
MG |
Itamarandiba |
PE |
Passira |
||
AM |
Japurá |
MG |
Itamarati de Minas |
PE |
Paudalho |
||
AM |
Juruá |
MG |
Itambacuri |
PE |
Pedra |
AM |
Jutaí |
MG |
Itambé do Mato Dentro |
PE |
Petrolândia |
||
AM |
Manaquiri |
MG |
Itamogi |
PE |
Poção |
||
AM |
Manicoré |
MG |
Itamonte |
PE |
Pombos |
||
AM |
Maraã |
MG |
Itanhandu |
PE |
Primavera |
||
AM |
Nhamundá |
MG |
Itanhomi |
PE |
Quipapá |
||
AM |
Nova Olinda do Norte |
MG |
Itaobim |
PE |
Riacho Das Almas |
||
AM |
Novo Airão |
MG |
Itapagipe |
PE |
Ribeirão |
||
AM |
Novo Aripuanã |
MG |
Itapecerica |
PE |
Rio Formoso |
||
AM |
Pauini |
MG |
Itapeva |
PE |
Sairé |
||
AM |
Presidente Figueiredo |
MG |
Itaú de Minas |
PE |
Salgueiro |
||
AM |
Santa Isabel do Rio Negro |
MG |
Itaverava |
PE |
Saloá |
||
AM |
São Sebastião do Uatumã |
MG |
Itinga |
PE |
Sanharó |
||
AM |
Silves |
MG |
Itueta |
PE |
Santa Cruz da Baixa Verde |
||
AM |
Tabatinga |
MG |
Itumirim |
PE |
Santa Maria da Boa Vista |
||
AM |
Tapauá |
MG |
Jacuí |
PE |
Santa Maria do Cambucá |
||
AM |
Tonantins |
MG |
Jaíba |
PE |
Santa Terezinha |
||
AM |
Uarini |
MG |
Japonvar |
PE |
São Benedito do Sul |
||
AM |
Urucará |
MG |
Jeceaba |
PE |
São Bento do Una |
||
AM |
Urucurituba |
MG |
Jenipapo de Minas |
PE |
São João |
||
AP |
Calçoene |
MG |
Jequeri |
PE |
São Joaquim do Monte |
||
AP |
Cutias |
MG |
Jequitaí |
PE |
São José da Coroa Grande |
||
AP |
Itaubal |
MG |
Jesuânia |
PE |
São José do Belmonte |
||
AP |
Porto Grande |
MG |
Joaíma |
PE |
São José do Egito |
||
AP |
Pracuúba |
MG |
Joaquim Felício |
PE |
Serra Talhada |
||
AP |
Serra do Navio |
MG |
Josenópolis |
PE |
Sertânia |
||
AP |
Tartarugalzinho |
MG |
Juramento |
PE |
Solidão |
||
BA |
Abaré |
MG |
Juruaia |
PE |
Surubim |
||
BA |
Água Fria |
MG |
Ladainha |
PE |
Tabira |
||
BA |
Alcobaça |
MG |
Lagamar |
PE |
Tacaimbó |
||
BA |
Antônio Gonçalves |
MG |
Lagoa Dourada |
PE |
Tacaratu |
||
BA |
Apuarema |
MG |
Lagoa Formosa |
PE |
Terezinha |
||
BA |
Araças |
MG |
Lajinha |
PE |
Toritama |
||
BA |
Aramari |
MG |
Lamim |
PE |
Trindade |
||
BA |
Arataca |
MG |
Laranjal |
PE |
Triunfo |
||
BA |
Aurelino Leal |
MG |
Lassance |
PE |
Tupanatinga |
||
BA |
Baianópolis |
MG |
Leme do Prado |
PE |
Tuparetama |
||
BA |
Banzaê |
MG |
Liberdade |
PE |
Venturosa |
||
BA |
Barra do Rocha |
MG |
Lima Duarte |
PE |
Verdejante |
||
BA |
Barro Alto |
MG |
Limeira do Oeste |
PE |
Vertente do Lério |
||
BA |
Barrocas |
MG |
Lontra |
PE |
Vertentes |
||
BA |
Belmonte |
MG |
Luisburgo |
PE |
Vicência |
||
BA |
Boa Vista do Tupim |
MG |
Luislândia |
PE |
Xexéu |
||
BA |
Boquira |
MG |
Luminárias |
PI |
Alto Longá |
||
BA |
Buerarema |
MG |
Madre de Deus de Minas |
PI |
Avelino Lopes |
||
BA |
Buritirama |
MG |
Malacacheta |
PI |
Barro Duro |
||
BA |
Cachoeira |
MG |
Manhumirim |
PI |
Beneditinos |
||
BA |
Cafarnaum |
MG |
Maravilhas |
PI |
Bertolínia |
||
BA |
Candiba |
MG |
Maria da fé |
PI |
Capitão de Campos |
||
BA |
Capela do Alto Alegre |
MG |
Marilac |
PI |
Flores do Piauí |
||
BA |
Castro Alves |
MG |
Maripá de Minas |
PI |
Fronteiras |
||
BA |
Chorrochó |
MG |
Marliéria |
PI |
Gilbués |
||
BA |
Cipó |
MG |
Martinho Campos |
PI |
Inhuma |
||
BA |
Coaraci |
MG |
Martins Soares |
PI |
Manoel Emídio |
||
BA |
Contendas do Sincorá |
MG |
Materlândia |
PI |
Pedro ii |
||
BA |
Coronel João sá |
MG |
Matipó |
PI |
Pio ix |
||
BA |
Cravolândia |
MG |
Mato Verde |
PI |
Porto |
||
BA |
Crisópolis |
MG |
Matutina |
PI |
Santa Filomena |
||
BA |
Cristópolis |
MG |
Medeiros |
PI |
Simplício Mendes |
||
BA |
Curaçá |
MG |
Medina |
PI |
Várzea Grande |
||
BA |
Dário Meira |
MG |
Mendes Pimentel |
PR |
Alto Paraná |
||
BA |
Dom Basílio |
MG |
Mercês |
PR |
Ampére |
||
BA |
Elísio Medrado |
MG |
Mesquita |
PR |
Andirá |
||
BA |
Feira da Mata |
MG |
Minas Novas |
PR |
Antonina |
||
BA |
Formosa do Rio Preto |
MG |
Minduri |
PR |
Arapoti |
||
BA |
Glória |
MG |
Mirabela |
PR |
Ariranha do Ivaí |
||
BA |
Guajeru |
MG |
Miradouro |
PR |
Barracão |
||
BA |
Ibicaraí |
MG |
Miraí |
PR |
Boa Esperança |
||
BA |
Ibipitanga |
MG |
Moeda |
PR |
Boa Ventura de São Roque |
||
BA |
Ibirapitanga |
MG |
Moema |
PR |
Cafeara |
||
BA |
Ibitiara |
MG |
Monsenhor Paulo |
PR |
Cafelândia |
||
BA |
Igaporã |
MG |
Monte Alegre de Minas |
PR |
Cambará |
||
BA |
Igrapiúna |
MG |
Monte Santo de Minas |
PR |
Campina da Lagoa |
||
BA |
Iraquara |
MG |
Montezuma |
PR |
Campina do Simão |
||
BA |
Itaju do Colônia |
MG |
Morro da Garça |
PR |
Campo Bonito |
||
BA |
Itajuípe |
MG |
Morro do Pilar |
PR |
Campo do Tenente |
||
BA |
Itapitanga |
MG |
Munhoz |
PR |
Cândido de Abreu |
||
BA |
Itatim |
MG |
Mutum |
PR |
Candói |
||
BA |
Ituaçu |
MG |
Muzambinho |
PR |
Cantagalo |
||
BA |
Ituberá |
MG |
Natalândia |
PR |
Capanema |
||
BA |
Jiquiriçá |
MG |
Natércia |
PR |
Capitão Leônidas Marques |
||
BA |
Jitaúna |
MG |
Nazareno |
PR |
Carlópolis |
||
BA |
João Dourado |
MG |
Nova Módica |
PR |
Catanduvas |
||
BA |
Jussari |
MG |
Nova Serrana |
PR |
Centenário do Sul |
||
BA |
Lafaiete Coutinho |
MG |
Novo Cruzeiro |
PR |
Cerro Azul |
||
BA |
Lagoa Real |
MG |
Olaria |
PR |
Chopinzinho |
||
BA |
Laje |
MG |
Olhos-d'água |
PR |
Cidade Gaúcha |
||
BA |
Lajedo do Tabocal |
MG |
Olímpio Noronha |
PR |
Coronel Vivida |
||
BA |
Lapão |
MG |
Oliveira Fortes |
PR |
Doutor Ulysses |
||
BA |
Licínio de Almeida |
MG |
Onça de Pitangui |
PR |
Fernandes Pinheiro |
||
BA |
Macururé |
MG |
Oratórios |
PR |
Figueira |
||
BA |
Maetinga |
MG |
Ouro Verde de Minas |
PR |
Formosa do Oeste |
||
BA |
Malhada de Pedras |
MG |
Padre Paraíso |
PR |
Foz do Jordão |
||
BA |
Manoel Vitorino |
MG |
Paineiras |
PR |
Goioxim |
||
BA |
Mansidão |
MG |
Pains |
PR |
Guapirama |
||
BA |
Maraú |
MG |
Paiva |
PR |
Guaraniaçu |
||
BA |
Matina |
MG |
Palma |
PR |
Guaraqueçaba |
||
BA |
Mirangaba |
MG |
Paraisópolis |
PR |
Icaraíma |
||
BA |
Mirante |
MG |
Passa Quatro |
PR |
Imbaú |
||
BA |
Mortugaba |
MG |
Passa Tempo |
PR |
Inácio Martins |
||
BA |
Mucugê |
MG |
Passa-vinte |
PR |
Inajá |
||
BA |
Mulungu do Morro |
MG |
Patrocínio do Muriaé |
PR |
Ipiranga |
||
BA |
Muquém de São Francisco |
MG |
Paula Cândido |
PR |
Iretama |
||
BA |
Nilo Peçanha |
MG |
Paulistas |
PR |
Ivaí |
||
BA |
Nova Ibiá |
MG |
Pavão |
PR |
Jaguariaíva |
||
BA |
Nova Redenção |
MG |
Peçanha |
PR |
Japira |
||
BA |
Nova Soure |
MG |
Pedra do Anta |
PR |
Joaquim Távora |
||
BA |
Novo Horizonte |
MG |
Pedra do Indaiá |
PR |
Juranda |
||
BA |
Novo Triunfo |
MG |
Pedra Dourada |
PR |
Laranjal |
||
BA |
Ourolândia |
MG |
Pedralva |
PR |
Mamborê |
||
BA |
Paratinga |
MG |
Pedras de Maria da Cruz |
PR |
Mangueirinha |
||
BA |
Pintadas |
MG |
Pedrinópolis |
PR |
Manoel Ribas |
||
BA |
Pojuca |
MG |
Pequeri |
PR |
Marquinho |
||
BA |
Ponto Novo |
MG |
Perdizes |
PR |
Morretes |
||
BA |
Presidente Dutra |
MG |
Perdões |
PR |
Nova Cantu |
||
BA |
Presidente Tancredo Neves |
MG |
Pescador |
PR |
Nova Esperança do Sudoeste |
||
BA |
Quixabeira |
MG |
Piau |
PR |
Nova Laranjeiras |
||
BA |
Ribeirão do Largo |
MG |
Piedade de Ponte Nova |
PR |
Nova Londrina |
||
BA |
Rodelas |
MG |
Piedade do Rio Grande |
PR |
Ortigueira |
||
BA |
Santa Bárbara |
MG |
Pirajuba |
PR |
Paraíso do Norte |
||
BA |
Santa Teresinha |
MG |
Piranga |
PR |
Paranacity |
||
BA |
Santana |
MG |
Piranguçu |
PR |
Piên |
||
BA |
São Félix do Coribe |
MG |
Pirapetinga |
PR |
Pinhalão |
||
BA |
São José da Vitória |
MG |
Piraúba |
PR |
Pinhão |
||
BA |
São José do Jacuípe |
MG |
Pitangui |
PR |
Piraí do Sul |
||
BA |
São Miguel Das Matas |
MG |
Planura |
PR |
Planalto |
||
BA |
Sento sé |
MG |
Poço Fundo |
PR |
Pranchita |
||
BA |
Serra do Ramalho |
MG |
Pocrane |
PR |
Quatiguá |
||
BA |
Serra Dourada |
MG |
Pompéu |
PR |
Quedas do Iguaçu |
||
BA |
Serra Preta |
MG |
Ponto Chique |
PR |
Querência do Norte |
||
BA |
Sítio do Mato |
MG |
Porto Firme |
PR |
Realeza |
||
BA |
Sítio do Quinto |
MG |
Poté |
PR |
Rebouças |
||
BA |
Souto Soares |
MG |
Pouso Alto |
PR |
Renascença |
||
BA |
Tabocas do Brejo Velho |
MG |
Pratápolis |
PR |
Reserva |
||
BA |
Tanquinho |
MG |
Pratinha |
PR |
Ribeirão Claro |
||
BA |
Teofilândia |
MG |
Presidente Juscelino |
PR |
Ribeirão do Pinhal |
||
BA |
Teolândia |
MG |
Presidente Kubitschek |
PR |
Rio Azul |
||
BA |
Ubaíra |
MG |
Presidente Olegário |
PR |
Rio Bonito do Iguaçu |
||
BA |
Umburanas |
MG |
Quartel Geral |
PR |
Roncador |
||
BA |
Valença |
MG |
Recreio |
PR |
Salto do Itararé |
||
BA |
Várzea da Roça |
MG |
Reduto |
PR |
Salto do Lontra |
||
BA |
Varzedo |
MG |
Resplendor |
PR |
Santa fé |
||
BA |
Vereda |
MG |
Riachinho |
PR |
Santa Maria do Oeste |
||
BA |
Wagner |
MG |
Rio Casca |
PR |
Santana do Itararé |
||
CE |
Abaiara |
MG |
Rio do Prado |
PR |
Santo Antônio do Caiuá |
||
CE |
Aiuaba |
MG |
Rio Doce |
PR |
Santo Inácio |
||
CE |
Alcântaras |
MG |
Rio Espera |
PR |
São João do Caiuá |
||
CE |
Altaneira |
MG |
Rio Novo |
PR |
Sengés |
||
CE |
Antonina do Norte |
MG |
Rio Paranaíba |
PR |
Siqueira Campos |
||
CE |
Araripe |
MG |
Rio Pardo de Minas |
PR |
Sulina |
||
CE |
Aratuba |
MG |
Rio Piracicaba |
PR |
Tibagi |
||
CE |
Arneiroz |
MG |
Rio Pomba |
PR |
Três Barras do Paraná |
||
CE |
Assaré |
MG |
Rio Preto |
PR |
Turvo |
||
CE |
Baixio |
MG |
Rio Vermelho |
PR |
Ubiratã |
||
CE |
Capistrano |
MG |
Ritápolis |
PR |
Ventania |
||
CE |
Catarina |
MG |
Rochedo de Minas |
PR |
Verê |
||
CE |
Chaval |
MG |
Rodeiro |
PR |
Wenceslau Braz |
||
CE |
Choró |
MG |
Romaria |
RJ |
Bom Jardim |
||
CE |
Farias Brito |
MG |
Rubelita |
RJ |
Bom Jesus do Itabapoana |
||
CE |
Fortim |
MG |
Rubim |
RJ |
Casimiro de Abreu |
||
CE |
General Sampaio |
MG |
Sabinópolis |
RJ |
Conceição de Macabu |
||
CE |
Granjeiro |
MG |
Salto da Divisa |
RJ |
Duas Barras |
||
CE |
Guaraciaba do Norte |
MG |
Santa Bárbara do Monte Verde |
RJ |
Itaocara |
||
CE |
Hidrolândia |
MG |
Santa Bárbara do Tugúrio |
RJ |
Natividade |
||
CE |
Ibiapina |
MG |
Santa Cruz do Escalvado |
RJ |
Porciúncula |
||
CE |
Independência |
MG |
Santa Juliana |
RJ |
Sumidouro |
||
CE |
Ipaumirim |
MG |
Santa Margarida |
RJ |
Trajano de Morais |
||
CE |
Itaiçaba |
MG |
Santa Maria de Itabira |
RN |
Alexandria |
||
CE |
Itapiúna |
MG |
Santa Maria do Salto |
RN |
Almino Afonso |
||
CE |
Itatira |
MG |
Santa Maria do Suaçuí |
RN |
Angicos |
||
CE |
Jaguaretama |
MG |
Santa Rita de Caldas |
RN |
Augusto Severo |
||
CE |
Jaguaribara |
MG |
Santa Rita de Minas |
RN |
Baía Formosa |
||
CE |
Jati |
MG |
Santana do Deserto |
RN |
Barcelona |
||
CE |
Lavras da Mangabeira |
MG |
Santana do Jacaré |
RN |
Bento Fernandes |
||
CE |
Meruoca |
MG |
Santana do Manhuaçu |
RN |
Caiçara do Rio do Vento |
||
CE |
Mulungu |
MG |
Santana Dos Montes |
RN |
Canguaretama |
||
CE |
Nova Russas |
MG |
Santo Antônio do Amparo |
RN |
Coronel João Pessoa |
||
CE |
Novo Oriente |
MG |
Santo Antônio do Aventureiro |
RN |
Doutor Severiano |
||
CE |
Ocara |
MG |
Santo Antônio do Grama |
RN |
Frutuoso Gomes |
||
CE |
Orós |
MG |
Santo Antônio do Itambé |
RN |
Governador Dix-sept Rosado |
||
CE |
Pacujá |
MG |
Santo Antônio do Jacinto |
RN |
Guamaré |
||
CE |
Parambu |
MG |
Santo Antônio do Monte |
RN |
Itaú |
||
CE |
Pedra Branca |
MG |
Santo Antônio do Rio Abaixo |
RN |
Lagoa de Velhos |
||
CE |
Penaforte |
MG |
São Geraldo |
RN |
Lagoa Nova |
||
CE |
Pereiro |
MG |
São Gonçalo do Abaeté |
RN |
Montanhas |
||
CE |
Poranga |
MG |
São Gonçalo do Pará |
RN |
Pedra Preta |
||
CE |
Porteiras |
MG |
São Gonçalo do Rio Abaixo |
RN |
Pedro Avelino |
||
CE |
Potengi |
MG |
São Gonçalo do Sapucaí |
RN |
Pedro Velho |
||
CE |
Saboeiro |
MG |
São Gotardo |
RN |
Portalegre |
||
CE |
Santana do Cariri |
MG |
São João Batista do Glória |
RN |
Rafael Fernandes |
||
CE |
São Luís do Curu |
MG |
São João da Mata |
RN |
Rafael Godeiro |
||
CE |
Umari |
MG |
São João da Ponte |
RN |
Santo Antônio |
||
ES |
Afonso Cláudio |
MG |
São João do Manhuaçu |
RN |
São Bento do Trairí |
||
ES |
Alfredo Chaves |
MG |
São João do Oriente |
RN |
São João do Sabugi |
||
ES |
Anchieta |
MG |
São João Evangelista |
RN |
Serra Negra do Norte |
||
ES |
Apiacá |
MG |
São José da Barra |
RN |
Serrinha |
||
ES |
Aracruz |
MG |
São José do Divino |
RN |
Tenente Ananias |
||
ES |
Atilio Vivacqua |
MG |
São José do Goiabal |
RN |
Touros |
||
ES |
Baixo Guandu |
MG |
São José do Mantimento |
RN |
Umarizal |
||
ES |
Bom Jesus do Norte |
MG |
São Miguel do Anta |
RO |
Alvorada D'oeste |
||
ES |
Conceição da Barra |
MG |
São Pedro da União |
RO |
Colorado do Oeste |
||
ES |
Conceição do Castelo |
MG |
São Pedro Dos Ferros |
RO |
Costa Marques |
||
ES |
Dores do Rio Preto |
MG |
São Romão |
RO |
Cujubim |
||
ES |
Ecoporanga |
MG |
São Roque de Minas |
RO |
Espigão D'oeste |
||
ES |
Ibiraçu |
MG |
São Thomé Das Letras |
RO |
Itapuã do Oeste |
||
ES |
Iconha |
MG |
São Tiago |
RO |
Ministro Andreazza |
||
ES |
Itapemirim |
MG |
São Tomás de Aquino |
RO |
Mirante da Serra |
||
ES |
Itarana |
MG |
Senador Amaral |
RO |
Monte Negro |
||
ES |
Jerônimo Monteiro |
MG |
Senador Cortes |
RO |
Nova União |
||
ES |
Muqui |
MG |
Senador Firmino |
RO |
São Miguel do Guaporé |
||
ES |
Pancas |
MG |
Senador José Bento |
RO |
Seringueiras |
||
ES |
Pinheiros |
MG |
Senhora de Oliveira |
RO |
Teixeirópolis |
||
ES |
Piúma |
MG |
Senhora do Porto |
RO |
Vale do Paraíso |
||
ES |
Presidente Kennedy |
MG |
Senhora Dos Remédios |
RR |
Alto Alegre |
||
ES |
Rio Bananal |
MG |
Sericita |
RR |
Amajari |
||
ES |
Santa Leopoldina |
MG |
Serra Azul de Minas |
RR |
Caroebe |
||
ES |
Santa Teresa |
MG |
Serra do Salitre |
RR |
Iracema |
||
ES |
São Gabriel da Palha |
MG |
Serra Dos Aimorés |
RR |
Normandia |
||
GO |
Alto Horizonte |
MG |
Serrania |
RR |
São João da Baliza |
||
GO |
Amaralina |
MG |
Serranos |
RR |
Uiramutã |
||
GO |
Anhanguera |
MG |
Serro |
RS |
Aceguá |
||
GO |
Araguapaz |
MG |
Silvianópolis |
RS |
Ajuricaba |
||
GO |
Aurilândia |
MG |
Simão Pereira |
RS |
Alecrim |
||
GO |
Barro Alto |
MG |
Simonésia |
RS |
André da Rocha |
||
GO |
Cachoeira de Goiás |
MG |
Soledade de Minas |
RS |
Anta Gorda |
||
GO |
Cachoeira Dourada |
MG |
Tabuleiro |
RS |
Antônio Prado |
||
GO |
Campinorte |
MG |
Tapira |
RS |
Aratiba |
||
GO |
Campo Alegre de Goiás |
MG |
Tapiraí |
RS |
Barra do Rio Azul |
||
GO |
Campos Belos |
MG |
Tarumirim |
RS |
Barros Cassal |
||
GO |
Campos Verdes |
MG |
Teixeiras |
RS |
Boa Vista do Buricá |
||
GO |
Cezarina |
MG |
Tiros |
RS |
Boa Vista do Cadeado |
||
GO |
Chapadão do Céu |
MG |
Tocantins |
RS |
Boqueirão do Leão |
||
GO |
Cristianópolis |
MG |
Tombos |
RS |
Cacique Doble |
||
GO |
Davinópolis |
MG |
Turmalina |
RS |
Camargo |
||
GO |
Diorama |
MG |
Turvolândia |
RS |
Cambará do Sul |
||
GO |
Doverlândia |
MG |
Umburatiba |
RS |
Campina Das Missões |
||
GO |
Edealina |
MG |
União de Minas |
RS |
Campinas do Sul |
||
GO |
Firminópolis |
MG |
Urucânia |
RS |
Campos Borges |
||
GO |
Gouvelândia |
MG |
Urucuia |
RS |
Capão do Cipó |
||
GO |
Heitoraí |
MG |
Vargem Bonita |
RS |
Casca |
||
GO |
Hidrolina |
MG |
Varjão de Minas |
RS |
Catuípe |
||
GO |
Indiara |
MG |
Varzelândia |
RS |
Chiapetta |
||
GO |
Itaguaru |
MG |
Vazante |
RS |
Ciríaco |
||
GO |
Itapirapuã |
MG |
Verdelândia |
RS |
Constantina |
||
GO |
Matrinchã |
MG |
Veredinha |
RS |
Coronel Bicaco |
||
GO |
Mossâmedes |
MG |
Veríssimo |
RS |
Cristal |
||
GO |
Nova Crixás |
MG |
Vermelho Novo |
RS |
Dom Feliciano |
||
GO |
Nova Iguaçu de Goiás |
MG |
Vieiras |
RS |
Encantado |
||
GO |
Orizona |
MG |
Virgem da Lapa |
RS |
Encruzilhada do Sul |
||
GO |
Palestina de Goiás |
MG |
Virgínia |
RS |
Erebango |
||
GO |
Palminópolis |
MG |
Virginópolis |
RS |
Erval Grande |
||
GO |
Petrolina de Goiás |
MG |
Virgolândia |
RS |
Erval Seco |
||
GO |
Pontalina |
MG |
Volta Grande |
RS |
Esmeralda |
||
GO |
Rio Quente |
MG |
Wenceslau Braz |
RS |
Espumoso |
||
GO |
Santa fé de Goiás |
MS |
Água Clara |
RS |
Faxinal do Soturno |
||
GO |
Santa Rita do Araguaia |
MS |
Anaurilândia |
RS |
Gaurama |
||
GO |
Santa Rosa de Goiás |
MS |
Antônio João |
RS |
Giruá |
||
GO |
São João D'aliança |
MS |
Aparecida do Taboado |
RS |
Gramado Xavier |
||
GO |
Serranópolis |
MS |
Aral Moreira |
RS |
Herval |
||
GO |
Silvânia |
MS |
Bataguassu |
RS |
Ibiaçá |
||
GO |
Taquaral de Goiás |
MS |
Batayporã |
RS |
Ibiraiaras |
||
GO |
Trombas |
MS |
Brasilândia |
RS |
Independência |
||
GO |
Vicentinópolis |
MS |
Camapuã |
RS |
Itatiba do Sul |
||
MA |
Altamira do Maranhão |
MS |
Caracol |
RS |
Jacutinga |
||
MA |
Alto Parnaíba |
MS |
Cassilândia |
RS |
Liberato Salzano |
||
MA |
Amapá do Maranhão |
MS |
Corguinho |
RS |
Machadinho |
||
MA |
Anajatuba |
MS |
Costa Rica |
RS |
Manoel Viana |
||
MA |
Araguanã |
MS |
Eldorado |
RS |
Marcelino Ramos |
||
MA |
Arari |
MS |
Iguatemi |
RS |
Mata |
||
MA |
Axixá |
MS |
Inocência |
RS |
Maximiliano de Almeida |
||
MA |
Barão de Grajaú |
MS |
Itaquiraí |
RS |
Muçum |
||
MA |
Barreirinhas |
MS |
Ivinhema |
RS |
Nova Araçá |
||
MA |
Bequimão |
MS |
Jateí |
RS |
Nova Bassano |
||
MA |
Buriticupu |
MS |
Ladário |
RS |
Nova Bréscia |
||
MA |
Cajapió |
MS |
Mundo Novo |
RS |
Nova Palma |
||
MA |
Campestre do Maranhão |
MS |
Nioaque |
RS |
Paim Filho |
||
MA |
Cedral |
MS |
Nova Alvorada do Sul |
RS |
Palmitinho |
||
MA |
Centro do Guilherme |
MS |
Paranhos |
RS |
Paraí |
||
MA |
Coelho Neto |
MS |
Porto Murtinho |
RS |
Pinhal Grande |
||
MA |
Conceição do Lago-açu |
MS |
Ribas do Rio Pardo |
RS |
Piratini |
||
MA |
Cururupu |
MS |
Rio Negro |
RS |
Porto Lucena |
||
MA |
Gonçalves Dias |
MS |
Santa Rita do Pardo |
RS |
Porto Mauá |
||
MA |
Governador Archer |
MS |
Selvíria |
RS |
Progresso |
||
MA |
Governador Luiz Rocha |
MS |
Sete Quedas |
RS |
Putinga |
||
MA |
Graça Aranha |
MS |
Sonora |
RS |
Redentora |
||
MA |
Guimarães |
MS |
Tacuru |
RS |
Restinga Seca |
||
MA |
Humberto de Campos |
MT |
Água Boa |
RS |
Roca Sales |
||
MA |
Itapecuru Mirim |
MT |
Alto Boa Vista |
RS |
Ronda Alta |
||
MA |
Joselândia |
MT |
Alto Garças |
RS |
Rondinha |
||
MA |
Junco do Maranhão |
MT |
Araguaiana |
RS |
Roque Gonzales |
||
MA |
Lago do Junco |
MT |
Araguainha |
RS |
Salto do Jacuí |
||
MA |
Lago Dos Rodrigues |
MT |
Arenápolis |
RS |
Sananduva |
||
MA |
Lagoa Grande do Maranhão |
MT |
Aripuanã |
RS |
Santa Bárbara do Sul |
||
MA |
Lima Campos |
MT |
Barra do Bugres |
RS |
Santana da Boa Vista |
||
MA |
Luís Domingues |
MT |
Campo Novo do Parecis |
RS |
Santo Antônio Das Missões |
||
MA |
Magalhães de Almeida |
MT |
Campos de Júlio |
RS |
São Domingos do Sul |
||
MA |
Marajá do Sena |
MT |
Carlinda |
RS |
São José do Herval |
||
MA |
Maranhãozinho |
MT |
Castanheira |
RS |
São Nicolau |
||
MA |
Mata Roma |
MT |
Cocalinho |
RS |
São Valentim |
||
MA |
Mirador |
MT |
Colíder |
RS |
São Vicente do Sul |
||
MA |
Miranda do Norte |
MT |
Comodoro |
RS |
Seberi |
||
MA |
Mirinzal |
MT |
Dom Aquino |
RS |
Serafina Corrêa |
||
MA |
Montes Altos |
MT |
Feliz Natal |
RS |
Sertão |
||
MA |
Morros |
MT |
Figueirópolis D'oeste |
RS |
Severiano de Almeida |
||
MA |
Nina Rodrigues |
MT |
Gaúcha do Norte |
RS |
Sinimbu |
||
MA |
Nova Olinda do Maranhão |
MT |
General Carneiro |
RS |
Sobradinho |
||
MA |
Olinda Nova do Maranhão |
MT |
Indiavaí |
RS |
Tapera |
||
MA |
Palmeirândia |
MT |
Itaúba |
RS |
Tupanciretã |
||
MA |
Passagem Franca |
MT |
Jauru |
RS |
União da Serra |
||
MA |
Paulo Ramos |
MT |
Luciára |
RS |
Viadutos |
||
MA |
Peri Mirim |
MT |
Mirassol D'oeste |
RS |
Victor Graeff |
||
MA |
Presidente Dutra |
MT |
Nortelândia |
RS |
Vila Flores |
||
MA |
Presidente Juscelino |
MT |
Nova Brasilândia |
RS |
Vila Maria |
||
MA |
Presidente Médici |
MT |
Nova Lacerda |
SC |
Agrolândia |
MA |
Presidente Vargas |
MT |
Nova Monte Verde |
SC |
Agronômica |
||
MA |
Primeira Cruz |
MT |
Nova Xavantina |
SC |
Água Doce |
||
MA |
Santa Luzia |
MT |
Novo São Joaquim |
SC |
Águas de Chapecó |
||
MA |
Santo Antônio Dos Lopes |
MT |
Paranatinga |
SC |
Anchieta |
||
MA |
São Benedito do Rio Preto |
MT |
Pedra Preta |
SC |
Angelina |
||
MA |
São Domingos do Maranhão |
MT |
Peixoto de Azevedo |
SC |
Anita Garibaldi |
||
MA |
São João Batista |
MT |
Planalto da Serra |
SC |
Anitápolis |
||
MA |
São João do Carú |
MT |
Poconé |
SC |
Apiúna |
||
MA |
São João Dos Patos |
MT |
Porto Alegre do Norte |
SC |
Armazém |
||
MA |
São José Dos Basílios |
MT |
Porto Dos Gaúchos |
SC |
Arroio Trinta |
||
MA |
São Vicente Ferrer |
MT |
Porto Esperidião |
SC |
Atalanta |
||
MA |
Satubinha |
MT |
Poxoréo |
SC |
Aurora |
||
MA |
Timbiras |
MT |
Ribeirão Cascalheira |
SC |
Benedito Novo |
||
MA |
Tufilândia |
MT |
Ribeirãozinho |
SC |
Bom Retiro |
||
MA |
Tutóia |
MT |
Rio Branco |
SC |
Bombinhas |
||
MA |
Vitória do Mearim |
MT |
Rondolândia |
SC |
Botuverá |
||
MG |
Abadia Dos Dourados |
MT |
Santa Terezinha |
SC |
Braço do Norte |
||
MG |
Abaeté |
MT |
Tabaporã |
SC |
Caibi |
||
MG |
Abre Campo |
MT |
Tapurah |
SC |
Campo Alegre |
||
MG |
Acaiaca |
MT |
Terra Nova do Norte |
SC |
Campo Belo do Sul |
||
MG |
Água Boa |
MT |
Tesouro |
SC |
Campo Erê |
||
MG |
Águas Vermelhas |
MT |
Torixoréu |
SC |
Capinzal |
||
MG |
Aimorés |
MT |
Vera |
SC |
Caxambu do Sul |
||
MG |
Aiuruoca |
MT |
Vila Bela da Santíssima Trindade |
SC |
Coronel Freitas |
||
MG |
Albertina |
MT |
Vila Rica |
SC |
Corupá |
||
MG |
Além Paraíba |
PA |
Abel Figueiredo |
SC |
Descanso |
||
MG |
Alfredo Vasconcelos |
PA |
Aveiro |
SC |
Dona Emma |
||
MG |
Alto Caparaó |
PA |
Bagre |
SC |
Doutor Pedrinho |
||
MG |
Alto Jequitibá |
PA |
Baião |
SC |
Erval Velho |
||
MG |
Alto Rio Doce |
PA |
Belterra |
SC |
Faxinal Dos Guedes |
||
MG |
Alvarenga |
PA |
Bom Jesus do Tocantins |
SC |
Galvão |
||
MG |
Alvinópolis |
PA |
Brejo Grande do Araguaia |
SC |
Grão Pará |
||
MG |
Alvorada de Minas |
PA |
Chaves |
SC |
Guabiruba |
||
MG |
Amparo do Serra |
PA |
Curionópolis |
SC |
Guaraciaba |
||
MG |
Antônio Dias |
PA |
Curralinho |
SC |
Guarujá do Sul |
||
MG |
Antônio Prado de Minas |
PA |
Curuá |
SC |
Ibicaré |
||
MG |
Aracitaba |
PA |
Eldorado Dos Carajás |
SC |
Ibirama |
||
MG |
Arantina |
PA |
Faro |
SC |
Imbuia |
||
MG |
Araponga |
PA |
Floresta do Araguaia |
SC |
Ipira |
||
MG |
Arapuá |
PA |
Gurupá |
SC |
Iporã do Oeste |
||
MG |
Araújos |
PA |
Ipixuna do Pará |
SC |
Ipumirim |
||
MG |
Arceburgo |
PA |
Irituia |
SC |
Irani |
||
MG |
Areado |
PA |
Jacundá |
SC |
Itá |
||
MG |
Argirita |
PA |
Juruti |
SC |
Itapema |
||
MG |
Astolfo Dutra |
PA |
Mãe do Rio |
SC |
Itapiranga |
||
MG |
Ataléia |
PA |
Marapanim |
SC |
Ituporanga |
||
MG |
Augusto de Lima |
PA |
Moju |
SC |
Jaborá |
||
MG |
Baependi |
PA |
Muaná |
SC |
Jaguaruna |
||
MG |
Bandeira |
PA |
Nova Ipixuna |
SC |
Lacerdópolis |
||
MG |
Bandeira do Sul |
PA |
Ourém |
SC |
Laurentino |
||
MG |
Barra Longa |
PA |
Prainha |
SC |
Lebon Régis |
||
MG |
Bela Vista de Minas |
PA |
Primavera |
SC |
Leoberto Leal |
||
MG |
Belmiro Braga |
PA |
Santa Cruz do Arari |
SC |
Lontras |
||
MG |
Belo Oriente |
PA |
São Domingos do Araguaia |
SC |
Major Gercino |
||
MG |
Berilo |
PA |
São João do Araguaia |
SC |
Major Vieira |
||
MG |
Berizal |
PA |
Terra Santa |
SC |
Matos Costa |
||
MG |
Bertópolis |
PA |
Ulianópolis |
SC |
Meleiro |
||
MG |
Bias Fortes |
PB |
Água Branca |
SC |
Modelo |
||
MG |
Bicas |
PB |
Aguiar |
SC |
Monte Castelo |
||
MG |
Boa Esperança |
PB |
Alagoa Grande |
SC |
Morro da Fumaça |
||
MG |
Bom Despacho |
PB |
Alagoinha |
SC |
Nova Erechim |
||
MG |
Bom Jardim de Minas |
PB |
Alcantil |
SC |
Nova Veneza |
||
MG |
Bom Jesus da Penha |
PB |
Algodão de Jandaíra |
SC |
Orleans |
||
MG |
Bom Jesus do Amparo |
PB |
Araruna |
SC |
Otacílio Costa |
||
MG |
Bom Repouso |
PB |
Areia |
SC |
Ouro |
||
MG |
Bom Sucesso |
PB |
Aroeiras |
SC |
Palmitos |
||
MG |
Bonfinópolis de Minas |
PB |
Bananeiras |
SC |
Papanduva |
||
MG |
Bonito de Minas |
PB |
Barra de Santa Rosa |
SC |
Pedras Grandes |
||
MG |
Borda da Mata |
PB |
Barra de Santana |
SC |
Peritiba |
||
MG |
Botumirim |
PB |
Belém |
SC |
Petrolândia |
||
MG |
Brás Pires |
PB |
Boa Ventura |
SC |
Pinhalzinho |
||
MG |
Brasilândia de Minas |
PB |
Bonito de Santa fé |
SC |
Pinheiro Preto |
||
MG |
Brasópolis |
PB |
Brejo do Cruz |
SC |
Piratuba |
||
MG |
Braúnas |
PB |
Caaporã |
SC |
Ponte Alta |
||
MG |
Bueno Brandão |
PB |
Cacimba de Dentro |
SC |
Ponte Alta do Norte |
||
MG |
Buenópolis |
PB |
Camalaú |
SC |
Presidente Castelo Branco |
||
MG |
Cabo Verde |
PB |
Casserengue |
SC |
Presidente Getúlio |
||
MG |
Cachoeira de Minas |
PB |
Catingueira |
SC |
Presidente Nereu |
||
MG |
Cachoeira de Pajeú |
PB |
Conceição |
SC |
Quilombo |
||
MG |
Cachoeira Dourada |
PB |
Condado |
SC |
Rio Das Antas |
||
MG |
Cajuri |
PB |
Coremas |
SC |
Rio do Campo |
||
MG |
Caldas |
PB |
Cubati |
SC |
Rio do Oeste |
||
MG |
Camanducaia |
PB |
Curral Velho |
SC |
Rio Dos Cedros |
||
MG |
Cambuquira |
PB |
Dona Inês |
SC |
Rio Fortuna |
||
MG |
Campanário |
PB |
Duas Estradas |
SC |
Rodeio |
||
MG |
Campestre |
PB |
Fagundes |
SC |
Romelândia |
||
MG |
Campo do Meio |
PB |
Frei Martinho |
SC |
Salete |
||
MG |
Campo Florido |
PB |
Gado Bravo |
SC |
Salto Veloso |
||
MG |
Campos Altos |
PB |
Gurinhém |
SC |
Santa Rosa de Lima |
||
MG |
Campos Gerais |
PB |
Gurjão |
SC |
Santo Amaro da Imperatriz |
||
MG |
Cana Verde |
PB |
Igaracy |
SC |
São Bonifácio |
||
MG |
Canaã |
PB |
Imaculada |
SC |
São Domingos |
||
MG |
Candeias |
PB |
Ingá |
SC |
São José do Cedro |
||
MG |
Caparaó |
PB |
Itabaiana |
SC |
São José do Cerrito |
||
MG |
Capetinga |
PB |
Itatuba |
SC |
São Ludgero |
||
MG |
Capinópolis |
PB |
Jericó |
SC |
São Martinho |
||
MG |
Capitão Andrade |
PB |
Juarez Távora |
SC |
Saudades |
||
MG |
Capitólio |
PB |
Juazeirinho |
SC |
Seara |
||
MG |
Caputira |
PB |
Junco do Seridó |
SC |
Siderópolis |
||
MG |
Caraí |
PB |
Juru |
SC |
Sombrio |
||
MG |
Carandaí |
PB |
Lagoa |
SC |
Taió |
||
MG |
Carangola |
PB |
Lagoa de Dentro |
SC |
Tangará |
||
MG |
Carbonita |
PB |
Livramento |
SC |
Timbé do Sul |
||
MG |
Careaçu |
PB |
Logradouro |
SC |
Três Barras |
||
MG |
Carlos Chagas |
PB |
Malta |
SC |
Treze de Maio |
||
MG |
Carmo da Mata |
PB |
Mataraca |
SC |
Treze Tílias |
||
MG |
Carmo de Minas |
PB |
Matinhas |
SC |
Trombudo Central |
||
MG |
Carmópolis de Minas |
PB |
Monte Horebe |
SC |
Turvo |
||
MG |
Carneirinho |
PB |
Ouro Velho |
SC |
Urussanga |
||
MG |
Carrancas |
PB |
Paulista |
SC |
Vargeão |
||
MG |
Carvalhópolis |
PB |
Piancó |
SC |
Vargem |
||
MG |
Cascalho Rico |
PB |
Picuí |
SC |
Vargem Bonita |
||
MG |
Catas Altas da Noruega |
PB |
Pilar |
SC |
Vidal Ramos |
||
MG |
Catuti |
PB |
Pilões |
SC |
Vitor Meireles |
||
MG |
Caxambu |
PB |
Pitimbu |
SC |
Witmarsum |
||
MG |
Cedro do Abaeté |
PB |
Pocinhos |
SC |
Xavantina |
||
MG |
Central de Minas |
PB |
Prata |
SC |
Xaxim |
||
MG |
Centralina |
PB |
Princesa Isabel |
SE |
Aquidabã |
||
MG |
Chácara |
PB |
Queimadas |
SE |
Boquim |
||
MG |
Chapada do Norte |
PB |
Remígio |
SE |
Brejo Grande |
||
MG |
Chiador |
PB |
Riachão |
SE |
Campo do Brito |
||
MG |
Cipotânea |
PB |
Riacho Dos Cavalos |
SE |
Capela |
||
MG |
Coimbra |
PB |
Rio Tinto |
SE |
Carira |
||
MG |
Coluna |
PB |
Salgadinho |
SE |
Carmópolis |
||
MG |
Comendador Gomes |
PB |
Salgado de São Félix |
SE |
Cristinápolis |
||
MG |
Comercinho |
PB |
Santa Cruz |
SE |
Feira Nova |
||
MG |
Conceição da Aparecida |
PB |
Santa Luzia |
SE |
Gararu |
||
MG |
Conceição Das Pedras |
PB |
Santa Teresinha |
SE |
Indiaroba |
||
MG |
Conceição de Ipanema |
PB |
Santana de Mangueira |
SE |
Itabaianinha |
||
MG |
Conceição do Mato Dentro |
PB |
Santo André |
SE |
Itabi |
||
MG |
Conceição do Rio Verde |
PB |
São Bentinho |
SE |
Japaratuba |
||
MG |
Conceição Dos Ouros |
PB |
São Bento |
SE |
Japoatã |
||
MG |
Cônego Marinho |
PB |
São Francisco |
SE |
Neópolis |
||
MG |
Congonhal |
PB |
São José da Lagoa Tapada |
SE |
Nossa Senhora Aparecida |
||
MG |
Conselheiro Pena |
PB |
São José de Piranhas |
SE |
Nossa Senhora Das Dores |
||
MG |
Coqueiral |
PB |
São José do Brejo do Cruz |
SE |
Pacatuba |
||
MG |
Cordislândia |
PB |
São José Dos Ramos |
SE |
Poço Redondo |
||
MG |
Corinto |
PB |
São Mamede |
SE |
Poço Verde |
||
MG |
Coroaci |
PB |
São Sebastião do Umbuzeiro |
SE |
Porto da Folha |
||
MG |
Coronel Murta |
PB |
Seridó |
SE |
Riachão do Dantas |
||
MG |
Coronel Pacheco |
PB |
Serra Branca |
SE |
Ribeirópolis |
||
MG |
Córrego Danta |
PB |
Serra Grande |
SE |
Santa Luzia do Itanhy |
||
MG |
Córrego do Bom Jesus |
PB |
Serraria |
SE |
Simão Dias |
||
MG |
Córrego Fundo |
PB |
Sertãozinho |
SE |
Tomar do Geru |
||
MG |
Córrego Novo |
PB |
Soledade |
SE |
Umbaúba |
||
MG |
Cristais |
PB |
Sumé |
TO |
Arapoema |
||
MG |
Cristina |
PB |
Tacima |
TO |
Couto de Magalhães |
||
MG |
Crucilândia |
PB |
Taperoá |
TO |
Nazaré |
||
MG |
Cruzeiro da Fortaleza |
PB |
Teixeira |
TO |
Sampaio |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.