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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/12/2020 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Programa Titula Brasil e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19, do Anexo I, do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, e o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada em 24 de março de 2020, considerando a demanda de regularização fundiária rural existente em áreas de domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, resolvem:

Art. 1º Instituir o Programa Titula Brasil com o objetivo de aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas rurais sob domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 2º O Programa será executado diretamente pelo Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF.

Parágrafo único. O NMRF será integrado por recursos humanos disponibilizados pelo município e os serviços serão organizados e executados conforme dispuser o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 3º Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:

I - implementar e coordenar o NMRF;

II - capacitar os recursos humanos disponibilizados pelo município, integrantes do dos NMRF; e

III - elaborar o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, e propor sua revisão, quando for necessária.

Art. 4º Compete à Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I - formular e normatizar as diretrizes do Programa;

II - supervisionar e monitorar as ações e resultados do Programa; e

III - aprovar o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização.

Art. 5º Os municípios participarão voluntariamente do Programa Titula Brasil por meio de parcerias com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Parágrafo único. A convocação para participação do Programa será pública.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO NABHAN GARCIA

Secretário Especial de Assuntos Fundiários

GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO

Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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