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EDITAL Nº 105/2020/SEI-MCTIC, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/09/2020 | Edição: 170 | Seção: 3 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Radiodifusão

EDITAL Nº 105/2020/SEI-MCTIC, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do art. 7º, § 1º, da Portaria nº 275, de 13 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2020, torna público o presente Edital de Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas para executar o serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, em conformidade com as disposições da Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e pela Portaria acima citada, conforme condições a seguir enunciadas:

1. DO OBJETO

1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas jurídicas para executar o serviço de Retransmissão de Rádio - RTR nos seguintes municípios da Amazônia Legal:

UF

Município

AC

Acrelândia

AC

Assis Brasil

AC

Brasiléia

AC

Bujari

AC

Capixaba

AC

Cruzeiro do Sul

AC

Epitaciolândia

AC

Feijó

AC

Jordão

AC

Mâncio Lima

AC

Manoel Urbano

AC

Marechal Thaumaturgo

AC

Plácido de Castro

AC

Porto Acre

AC

Porto Walter

AC

Rodrigues Alves

AC

Santa Rosa do Purus

AC

Sena Madureira

AC

Senador Guiomard

AC

Tarauacá

AC

Xapuri

AM

Alvarães

AM

Amaturá

AM

Anamã

AM

Anori

AM

Apuí

AM

Atalaia do Norte

AM

Autazes

AM

Barcelos

AM

Barreirinha

AM

Benjamin Constant

AM

Beruri

AM

Boa Vista dos Ramos

AM

Boca do Acre

AM

Borba

AM

Caapiranga

AM

Canutama

AM

Carauari

AM

Careiro

AM

Careiro da Várzea

AM

Coari

AM

Codajás

AM

Eirunepé

AM

Envira

AM

Fonte Boa

AM

Guajará

AM

Humaitá

AM

Ipixuna

AM

Iranduba

AM

Itacoatiara

AM

Itamarati

AM

Itapiranga

AM

Japurá

AM

Juruá

AM

Jutaí

AM

Lábrea

AM

Manacapuru

AM

Manaquiri

AM

Manicoré

AM

Maraã

AM

Maués

AM

Nhamundá

AM

Nova Olinda do Norte

AM

Novo Airão

AM

Novo Aripuanã

AM

Parintins

AM

Pauini

AM

Presidente Figueiredo

AM

Rio Preto da Eva

AM

Santa Isabel do Rio Negro

AM

Santo Antônio do Içá

AM

São Gabriel da Cachoeira

AM

São Paulo de Olivença

AM

São Sebastião de Uatumã

AM

Silves

AM

Tabatinga

AM

Tapauá

AM

Tefé

AM

Tonantins

AM

Uarini

AM

Urucará

AM

Urucurituba

MA

Açailândia

MA

Alto Alegre do Maranhão

MA

Alto Alegre do Pindaré

MA

Arari

MA

Bacabal

MA

Bacabeira

MA

Balsas

MA

Barra do Corda

MA

Bela Vista do Maranhão

MA

Buriticupu

MA

Campestre do Maranhão

MA

Colinas

MA

Novas Colinas

MA

Conceição do Lago-Açu

MA

Coroatá

MA

Dom pedro

MA

Estreito

MA

Governador Newton Bello

MA

Governador Nunes Freire

MA

Grajaú

MA

Guimarães

MA

Imperatriz

MA

Lago da Pedra

MA

Lago Verde

MA

Miranda do Norte

MA

Monção

MA

Morros

MA

Nova Olinda do Maranhão

MA

Olho D'água das Cunhãs

MA

Pastos Bons

MA

Paulo Ramos

MA

Pedreiras

MA

Peritoró

MA

Pindaré Mirim

MA

Pio XII

MA

Porto Franco

MA

Presidente Dutra

MA

Raposa

MA

Rosário

MA

Santa Inês

MA

Santa Luzia do Paruá

MA

São Antônio dos Lopes

MA

São Bernardo

MA

São Domingos do Maranhão

MA

São João Batista

MA

São José de Ribamar

MA

São mateus do Maranhão

MA

Tufilândia

MA

Tuntum

MA

Turilândia

MA

Vitorino Freire

MA

Zé Doca

MT

Barra do Garças

MT

Cáceres

MT

Chapada dos Guimarães

MT

Lucas do Rio Verde

MT

Primavera do Leste

MT

Rondonópolis

MT

Rosário Oeste

MT

Sinop

MT

Sorriso

MT

Várzea Grande

PA

Abaetetuba

PA

Alenquer

PA

Almeirim

PA

Altamira

PA

Barcarena

PA

Bragança

PA

Breves

PA

Cametá

PA

Canaã dos Carajás

PA

Capanema

PA

Capitão Poço

PA

Castanhal

PA

Concórdia do Pará

PA

Cumaru do Norte

PA

Dom Eliseu

PA

Goianésia do Pará

PA

Igarapé-Miri

PA

Inhangapi

PA

Ipixuna do Pará

PA

Itaituba

PA

Marabá

PA

Oriximiná

PA

Ourilândia do Norte

PA

Paragominas

PA

Redenção

PA

Santa Maria do Pará

PA

Santarém

PA

São Miguel do Guamá

PA

Soure

PA

Tomé-Açu

PA

Tucumã

PA

Tucuruí

PA

Xinguara

RO

Ariquemes

RO

Cacoal

RO

Costa Marques

RO

Espigão D'Oeste

RO

Guajará-Mirim

RO

Jaru

RO

JI-Paraná

RO

Machadinho D'Oeste

RO

Nova Mamoré

RO

Ouro Preto do Oeste

RO

Pimenta Bueno

RO

Rolim de Moura

RO

São Francisco do Guaporé

RO

São Miguel do Guaporé

RO

Vilhena

TO

Aguiarnópolis

TO

Alvorada

TO

Ananás

TO

Araguacema

TO

Araguaçu

TO

Araguaína

TO

Araguanã

TO

Araguatins

TO

Arraias

TO

Augustinópolis

TO

Campos Lindos

TO

Caseara

TO

Colinas do Tocantins

TO

Dianópolis

TO

Filadélfia

TO

Formoso do Araguaia

TO

Goiatins

TO

Guaraí

TO

Gurupi

TO

Itacajá

TO

Itaguatins

TO

Lagoa da Confusão

TO

Mateiros

TO

Miracema do Tocantins

TO

Miranorte

TO

Natividade

TO

Paraíso do Tocantins

TO

Pedro Afonso

TO

Peixe

TO

Pium

TO

Porto Nacional

TO

Rio dos Bois

TO

São Félix do Tocantins

TO

São Miguel do Tocantins

TO

Taguatinga

TO

Tocantinópolis

TO

Wanderlândia

TO

Xambioá

1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, pelo Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e pela Portaria nº 275, de 13 de agosto de 2020, além das condições previstas neste Edital.

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 Ficam abertas, do dia 03 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, as inscrições para o presente Chamamento Público.

2.2 Poderão participar do Chamamento Público as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado elencadas no art. 7º do Decreto nº 9.942, de 2019, a saber:

I. emissoras de radiodifusão sonora em frequência modulada das capitais dos Estados da Amazônia Legal;

II. Estados e Municípios da Amazônia Legal;

III. entidades da administração pública indireta federal, estadual e municipal localizadas nos Estados da Amazônia Legal;

IV. fundações privadas; e

V. sociedades nacionais constituídas por ações ou cotas de responsabilidade limitada, observado o disposto no § 1º do art. 222 da Constituição.

2.3 As inscrições devem ser realizadas mediante encaminhamento do requerimento e a da documentação necessária à habilitação, exclusivamente por meio do sistema Mosaico, da Agência Nacional de Telecomunicações, acessível por meio do seguinte endereço eletrônico: http://sistemas.anatel.gov.br/se/ (menu "RTR - Requerimento de Autorização" => "Novo Requerimento").

2.4 Os requerimentos que não forem realizados por meio do sistema eletrônico citado no item 2.3 serão desconsiderados para fins deste Chamamento Público e cadastrados como manifestações formais de interesse.

2.5 Os requerimentos que não estiverem acompanhados da documentação de habilitação, ou aqueles efetuados por pessoa jurídica que não se enquadre no art. 7º do Decreto nº 9.942, de 2019, serão liminarmente indeferidos.

3 DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 As pessoas jurídicas interessadas deverão encaminhar o requerimento acompanhado da seguinte documentação de habilitação:

I. ato constitutivo consolidado e suas posteriores alterações, devidamente registrados ou arquivados no órgão competente, em que conste, dentre seus objetivos sociais, a prestação de serviço de radiodifusão ou de seus ancilares;

II. comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos; e

III. comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.

3.2 Para as Pessoas Jurídicas integrantes da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual, Distrital e Municipal, também serão aceitos os seguintes documentos em substituição aos previstos nas alíneas II e III do item 3.1, no que couber:

I. cópia da publicação da Lei vigente relativa à sua criação, no caso de autarquia, ou registro dos atos constitutivos no Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de fundação ou empresa pública; e

II. ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente publicado ou registrado em Cartório, quando for o caso.

3.3 Para fins de agilidade processual, as pessoas jurídicas interessadas podem apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, os seguintes documentos de instrução, a fim de atender disposto no art. 11 da Portaria nº 275, de 2020:

I. Documento de autorização para retransmissão dos sinais, firmado pelo representante legal da emissora geradora cedente da programação, exceto quando esta for a própria requerente;

II. Declaração de que a pessoa jurídica:

a) possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;

b) não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;

c) cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;

d) não executa serviços de radiodifusão sem outorga;

e) não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e

f) se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Rádio, em especial a Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações;

III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e

IV. Comprovante de regularidade:

a) quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;

b) perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e

c) perante a Justiça do Trabalho.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 As concorrentes habilitadas serão classificadas de acordo com a ordem de preferência, aplicando-se os critérios previstos no art. 9 da Portaria nº 275, de 2020.

4.2 As concorrentes habilitadas terão sua documentação de instrução analisada em conformidade com a ordem de classificação, observado o quantitativo de canais incluídos em cada Município de prestação do serviço.

5 DA AUTORIZAÇÃO E DO CONTRATO

5.1 O resultado da seleção de que trata este Chamamento Público será homologado e as concorrentes aptas serão autorizadas a executar o serviço de RTR na Amazônia Legal.

5.2 A concorrente apta à autorização será notificada para a celebração de contrato com o Ministério das Comunicações, conforme modelo constante do Anexo III da Portaria nº 275, de 2020, no prazo estipulado no respectivo expediente de notificação, antes da publicação do ato de autorização para execução do serviço de RTR na Amazônia Legal.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As pessoas jurídicas autorizadas a executar o serviço de RTR na Amazônia Legal deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da estação e iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 9.942, de 2019.

6.2 Nos Municípios em que houver mais concorrentes habilitadas do que canais incluídos, o Ministério das Comunicações encaminhará solicitação à Agência Nacional de Telecomunicações para que seja realizado estudo de viabilidade técnica com vistas à inclusão de canais adicionais no Plano Básico de Distribuição de Canais em Frequência Modulada - PBFM, para atender à demanda das demais concorrentes habilitadas em cada Município de prestação do serviço.

Maximiliano Salvadori Martinhão

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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