Diário Oficial da União
Publicado em: 03/09/2020 | Edição: 170 | Seção: 3 | Página: 7
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Radiodifusão
EDITAL Nº 105/2020/SEI-MCTIC, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do art. 7º, § 1º, da Portaria nº 275, de 13 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2020, torna público o presente Edital de Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas para executar o serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, em conformidade com as disposições da Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e pela Portaria acima citada, conforme condições a seguir enunciadas:
1. DO OBJETO
1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas jurídicas para executar o serviço de Retransmissão de Rádio - RTR nos seguintes municípios da Amazônia Legal:
UF | Município |
AC | Acrelândia |
AC | Assis Brasil |
AC | Brasiléia |
AC | Bujari |
AC | Capixaba |
AC | Cruzeiro do Sul |
AC | Epitaciolândia |
AC | Feijó |
AC | Jordão |
AC | Mâncio Lima |
AC | Manoel Urbano |
AC | Marechal Thaumaturgo |
AC | Plácido de Castro |
AC | Porto Acre |
AC | Porto Walter |
AC | Rodrigues Alves |
AC | Santa Rosa do Purus |
AC | Sena Madureira |
AC | Senador Guiomard |
AC | Tarauacá |
AC | Xapuri |
AM | Alvarães |
AM | Amaturá |
AM | Anamã |
AM | Anori |
AM | Apuí |
AM | Atalaia do Norte |
AM | Autazes |
AM | Barcelos |
AM | Barreirinha |
AM | Benjamin Constant |
AM | Beruri |
AM | Boa Vista dos Ramos |
AM | Boca do Acre |
AM | Borba |
AM | Caapiranga |
AM | Canutama |
AM | Carauari |
AM | Careiro |
AM | Careiro da Várzea |
AM | Coari |
AM | Codajás |
AM | Eirunepé |
AM | Envira |
AM | Fonte Boa |
AM | Guajará |
AM | Humaitá |
AM | Ipixuna |
AM | Iranduba |
AM | Itacoatiara |
AM | Itamarati |
AM | Itapiranga |
AM | Japurá |
AM | Juruá |
AM | Jutaí |
AM | Lábrea |
AM | Manacapuru |
AM | Manaquiri |
AM | Manicoré |
AM | Maraã |
AM | Maués |
AM | Nhamundá |
AM | Nova Olinda do Norte |
AM | Novo Airão |
AM | Novo Aripuanã |
AM | Parintins |
AM | Pauini |
AM | Presidente Figueiredo |
AM | Rio Preto da Eva |
AM | Santa Isabel do Rio Negro |
AM | Santo Antônio do Içá |
AM | São Gabriel da Cachoeira |
AM | São Paulo de Olivença |
AM | São Sebastião de Uatumã |
AM | Silves |
AM | Tabatinga |
AM | Tapauá |
AM | Tefé |
AM | Tonantins |
AM | Uarini |
AM | Urucará |
AM | Urucurituba |
MA | Açailândia |
MA | Alto Alegre do Maranhão |
MA | Alto Alegre do Pindaré |
MA | Arari |
MA | Bacabal |
MA | Bacabeira |
MA | Balsas |
MA | Barra do Corda |
MA | Bela Vista do Maranhão |
MA | Buriticupu |
MA | Campestre do Maranhão |
MA | Colinas |
MA | Novas Colinas |
MA | Conceição do Lago-Açu |
MA | Coroatá |
MA | Dom pedro |
MA | Estreito |
MA | Governador Newton Bello |
MA | Governador Nunes Freire |
MA | Grajaú |
MA | Guimarães |
MA | Imperatriz |
MA | Lago da Pedra |
MA | Lago Verde |
MA | Miranda do Norte |
MA | Monção |
MA | Morros |
MA | Nova Olinda do Maranhão |
MA | Olho D'água das Cunhãs |
MA | Pastos Bons |
MA | Paulo Ramos |
MA | Pedreiras |
MA | Peritoró |
MA | Pindaré Mirim |
MA | Pio XII |
MA | Porto Franco |
MA | Presidente Dutra |
MA | Raposa |
MA | Rosário |
MA | Santa Inês |
MA | Santa Luzia do Paruá |
MA | São Antônio dos Lopes |
MA | São Bernardo |
MA | São Domingos do Maranhão |
MA | São João Batista |
MA | São José de Ribamar |
MA | São mateus do Maranhão |
MA | Tufilândia |
MA | Tuntum |
MA | Turilândia |
MA | Vitorino Freire |
MA | Zé Doca |
MT | Barra do Garças |
MT | Cáceres |
MT | Chapada dos Guimarães |
MT | Lucas do Rio Verde |
MT | Primavera do Leste |
MT | Rondonópolis |
MT | Rosário Oeste |
MT | Sinop |
MT | Sorriso |
MT | Várzea Grande |
PA | Abaetetuba |
PA | Alenquer |
PA | Almeirim |
PA | Altamira |
PA | Barcarena |
PA | Bragança |
PA | Breves |
PA | Cametá |
PA | Canaã dos Carajás |
PA | Capanema |
PA | Capitão Poço |
PA | Castanhal |
PA | Concórdia do Pará |
PA | Cumaru do Norte |
PA | Dom Eliseu |
PA | Goianésia do Pará |
PA | Igarapé-Miri |
PA | Inhangapi |
PA | Ipixuna do Pará |
PA | Itaituba |
PA | Marabá |
PA | Oriximiná |
PA | Ourilândia do Norte |
PA | Paragominas |
PA | Redenção |
PA | Santa Maria do Pará |
PA | Santarém |
PA | São Miguel do Guamá |
PA | Soure |
PA | Tomé-Açu |
PA | Tucumã |
PA | Tucuruí |
PA | Xinguara |
RO | Ariquemes |
RO | Cacoal |
RO | Costa Marques |
RO | Espigão D'Oeste |
RO | Guajará-Mirim |
RO | Jaru |
RO | JI-Paraná |
RO | Machadinho D'Oeste |
RO | Nova Mamoré |
RO | Ouro Preto do Oeste |
RO | Pimenta Bueno |
RO | Rolim de Moura |
RO | São Francisco do Guaporé |
RO | São Miguel do Guaporé |
RO | Vilhena |
TO | Aguiarnópolis |
TO | Alvorada |
TO | Ananás |
TO | Araguacema |
TO | Araguaçu |
TO | Araguaína |
TO | Araguanã |
TO | Araguatins |
TO | Arraias |
TO | Augustinópolis |
TO | Campos Lindos |
TO | Caseara |
TO | Colinas do Tocantins |
TO | Dianópolis |
TO | Filadélfia |
TO | Formoso do Araguaia |
TO | Goiatins |
TO | Guaraí |
TO | Gurupi |
TO | Itacajá |
TO | Itaguatins |
TO | Lagoa da Confusão |
TO | Mateiros |
TO | Miracema do Tocantins |
TO | Miranorte |
TO | Natividade |
TO | Paraíso do Tocantins |
TO | Pedro Afonso |
TO | Peixe |
TO | Pium |
TO | Porto Nacional |
TO | Rio dos Bois |
TO | São Félix do Tocantins |
TO | São Miguel do Tocantins |
TO | Taguatinga |
TO | Tocantinópolis |
TO | Wanderlândia |
TO | Xambioá |
1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, pelo Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e pela Portaria nº 275, de 13 de agosto de 2020, além das condições previstas neste Edital.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Ficam abertas, do dia 03 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, as inscrições para o presente Chamamento Público.
2.2 Poderão participar do Chamamento Público as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado elencadas no art. 7º do Decreto nº 9.942, de 2019, a saber:
I. emissoras de radiodifusão sonora em frequência modulada das capitais dos Estados da Amazônia Legal;
II. Estados e Municípios da Amazônia Legal;
III. entidades da administração pública indireta federal, estadual e municipal localizadas nos Estados da Amazônia Legal;
IV. fundações privadas; e
V. sociedades nacionais constituídas por ações ou cotas de responsabilidade limitada, observado o disposto no § 1º do art. 222 da Constituição.
2.3 As inscrições devem ser realizadas mediante encaminhamento do requerimento e a da documentação necessária à habilitação, exclusivamente por meio do sistema Mosaico, da Agência Nacional de Telecomunicações, acessível por meio do seguinte endereço eletrônico: http://sistemas.anatel.gov.br/se/ (menu "RTR - Requerimento de Autorização" => "Novo Requerimento").
2.4 Os requerimentos que não forem realizados por meio do sistema eletrônico citado no item 2.3 serão desconsiderados para fins deste Chamamento Público e cadastrados como manifestações formais de interesse.
2.5 Os requerimentos que não estiverem acompanhados da documentação de habilitação, ou aqueles efetuados por pessoa jurídica que não se enquadre no art. 7º do Decreto nº 9.942, de 2019, serão liminarmente indeferidos.
3 DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 As pessoas jurídicas interessadas deverão encaminhar o requerimento acompanhado da seguinte documentação de habilitação:
I. ato constitutivo consolidado e suas posteriores alterações, devidamente registrados ou arquivados no órgão competente, em que conste, dentre seus objetivos sociais, a prestação de serviço de radiodifusão ou de seus ancilares;
II. comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos; e
III. comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
3.2 Para as Pessoas Jurídicas integrantes da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual, Distrital e Municipal, também serão aceitos os seguintes documentos em substituição aos previstos nas alíneas II e III do item 3.1, no que couber:
I. cópia da publicação da Lei vigente relativa à sua criação, no caso de autarquia, ou registro dos atos constitutivos no Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de fundação ou empresa pública; e
II. ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente publicado ou registrado em Cartório, quando for o caso.
3.3 Para fins de agilidade processual, as pessoas jurídicas interessadas podem apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, os seguintes documentos de instrução, a fim de atender disposto no art. 11 da Portaria nº 275, de 2020:
I. Documento de autorização para retransmissão dos sinais, firmado pelo representante legal da emissora geradora cedente da programação, exceto quando esta for a própria requerente;
II. Declaração de que a pessoa jurídica:
a) possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
b) não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;
c) cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
d) não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
e) não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e
f) se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Rádio, em especial a Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e
IV. Comprovante de regularidade:
a) quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;
b) perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e
c) perante a Justiça do Trabalho.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 As concorrentes habilitadas serão classificadas de acordo com a ordem de preferência, aplicando-se os critérios previstos no art. 9 da Portaria nº 275, de 2020.
4.2 As concorrentes habilitadas terão sua documentação de instrução analisada em conformidade com a ordem de classificação, observado o quantitativo de canais incluídos em cada Município de prestação do serviço.
5 DA AUTORIZAÇÃO E DO CONTRATO
5.1 O resultado da seleção de que trata este Chamamento Público será homologado e as concorrentes aptas serão autorizadas a executar o serviço de RTR na Amazônia Legal.
5.2 A concorrente apta à autorização será notificada para a celebração de contrato com o Ministério das Comunicações, conforme modelo constante do Anexo III da Portaria nº 275, de 2020, no prazo estipulado no respectivo expediente de notificação, antes da publicação do ato de autorização para execução do serviço de RTR na Amazônia Legal.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As pessoas jurídicas autorizadas a executar o serviço de RTR na Amazônia Legal deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da estação e iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 9.942, de 2019.
6.2 Nos Municípios em que houver mais concorrentes habilitadas do que canais incluídos, o Ministério das Comunicações encaminhará solicitação à Agência Nacional de Telecomunicações para que seja realizado estudo de viabilidade técnica com vistas à inclusão de canais adicionais no Plano Básico de Distribuição de Canais em Frequência Modulada - PBFM, para atender à demanda das demais concorrentes habilitadas em cada Município de prestação do serviço.
Maximiliano Salvadori Martinhão
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