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PORTARIA MCOM Nº 5.980, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 11/07/2022 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 5.980, DE 20 DE JUNHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de 2022, Edição Extra A, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.026540/2016-10, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Cristã de Mamanguape, inscrita no CNPJ sob nº 24.548.951/0001-68, cuja sede se situa na Rua Matadouro, nº 33 - Centro, na localidade de Mamanguape, estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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